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Despacho (extrato) 14624/2012, de 13 de Novembro

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Sumário

Reorganiza as competências das unidades orgânicas flexíveis da Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14624/2012

Reorganização de competências no âmbito da Direção de Serviços de

Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira

De forma a ministrar maior operacionalidade da Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, importa proceder à reorganização das unidades orgânicas flexíveis (Divisões) que integram aquela Direção de Serviços, divisões que haviam sido criadas pelo Despacho 14484/2007, 2.ª série, publicado no Diário da República n.º 129, de 6 de julho, procedendo-se assim às alterações necessárias ao nível das unidades orgânicas flexíveis.

Nestes termos, e tendo em conta as competências da Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, definidas na Portaria 528/2007, de 30 de abril, determino:

1 - A Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira estrutura-se em 2 unidades orgânicas flexíveis:

1.1 - Divisão de Recursos Humanos e Arquivo;

1.2 - Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais.

2 - Compete à Divisão de Recursos Humanos e Arquivo:

a) Organizar e instruir os processos relativos aos recursos humanos e elaborar o balanço social;

b) Identificar as necessidades de formação e qualificação profissionais dos recursos humanos e elaborar o plano anual de formação;

c) Identificar as necessidades de recrutamento de recursos humanos, participar na organização e acompanhar a realização dos processos de recrutamento e seleção de pessoal e assegurar a afetação dos recursos humanos aos diversos serviços tendo em vista a prossecução das respetivas atribuições;

d) Garantir os procedimentos e as condições necessárias à avaliação do desempenho dos recursos humanos e a elaboração do respetivo relatório;

e) Assegurar o sistema de registo, acompanhamento, controlo e arquivo do expediente;

f) Propor, implementar e assegurar a execução de medidas de organização e gestão nos planos administrativo, de recursos humanos e de comunicação da CCDR e dinamizar a aplicação de normas e procedimentos de modernização técnica e administrativa;

g) Colaborar na atividade editorial da CCDR, independentemente do suporte e meio transmissor, apoiando a sua elaboração e assegurando a respetiva comercialização, difusão e disponibilidade;

h) Promover a divulgação das atividades desenvolvidas pela CCDR e assegurar a divulgação pública de informação relevante para o desenvolvimento económico, social, territorial e ambiental da região;

i) Garantir o atendimento, a informação e o apoio aos utentes da CCDR.

2.1 - A Divisão de Recursos Humanos e Arquivo é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau e integra a Secção de Pessoal e a Secção de Expediente e Arquivo.

3 - Compete à Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais:

a) Proceder à elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de caráter financeiro, efetuar o controlo e acompanhamento da execução orçamental e assegurar uma gestão integrada dos recursos financeiros;

b) Organizar a conta de gerência e outros documentos e relatórios de prestação de contas;

c) Acompanhar a execução financeira dos vários programas e projetos, com ou sem componente comunitária;

d) Assegurar a gestão, manutenção, conservação e segurança do património, instalações e equipamentos e executar as funções de aprovisionamento e economato e promover os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços;

e) Propor, implementar e assegurar a execução de medidas de organização e gestão nos planos administrativo, financeiro, patrimonial, da CCDR e dinamizar a aplicação de normas e procedimentos de modernização técnica e administrativa;

f) Assegurar a gestão dos recursos e meios informáticos e garantir a funcionalidade, a eficácia e a segurança das aplicações informáticas e das infraestruturas das redes de comunicação de dados.

3.1 - A Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e integra a Secção de Contabilidade e Orçamento, a Secção de Património e Aprovisionamento e a Tesouraria.

4 - São revogadas as disposições constantes nos artigos 11.º, 12.º e 13.º do Despacho 14484/2007, 2.ª série, publicado no Diário da República n.º 129, de 6 de julho.

5 - Os dirigentes intermédios que se encontram nomeados nos cargos de chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Apoio Geral (em regime de substituição) e chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, respetivamente, Dr.ª Cláudia Maria Manguinhas Cavaco de Sousa Henriques e Dr.ª Clara Maria Branco Bracons, mantém as suas nomeações nas unidades orgânicas flexíveis que lhe sucedem, ficando a exercer respetivamente o cargo de chefe da Divisão de Recursos Humanos e Arquivo e o cargo de chefe da Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais.

28 de setembro de 2012. - O Presidente, em regime de substituição,

António Costa Dieb.

206511447

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/13/plain-304713.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 528/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece a estrutura nuclear das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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