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Despacho 14575/2012, de 12 de Novembro

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação da parcela de terreno com a área de 3 m2, localizada no concelho de Aveiro (freguesia de Requeixo), com vista à construção de Ventosa na CEV 13, infraestrutura integrada no sistema multimunicipal de saneamento da Ria de Aveiro - subsistema norte, a cargo da sociedade SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A.

Texto do documento

Despacho 14575/2012

Com vista à construção de Ventosa na CEV 13, infraestrutura integrada no sistema multimunicipal de saneamento da Ria de Aveiro - subsistema norte, criado pelo Decreto-Lei 107/97, de 26 de abril, veio a sociedade SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A., requerer à Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território a declaração de utilidade pública da expropriação de uma parcela de terreno localizadas no concelho de Aveiro (freguesia de Requeixo).

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto na subalínea xiii) da alínea b) do n.º 7 do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de setembro de 2011, retificado pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de novembro de 2011, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º DSO.DEJ/134/2012, de 16 de julho, da Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação da parcela de terreno com a área de 3 m2, localizada no concelho de Aveiro (freguesia de Requeixo), identificada no mapa de expropriações e planta de localização que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessária à execução da construção de Ventosa na CEV 13, infraestrutura integrada no sistema multimunicipal de saneamento da Ria de Aveiro - subsistema norte.

2 - O mapa e a planta a que se refere o n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A., sita na Rua do Capitão Sousa Pizarro, 60, 3810-076 Aveiro, e na Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita no Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa, nos termos da Lei 46/2007, de 24 de agosto.

3 - Os encargos com a expropriação resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A.

15 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.

Obra: Sistema Multimunicipal de Saneamento da Ria de Aveiro

Mapa de expropriação

Trabalhos diversos

(ver documento original)

206507868

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/12/plain-304706.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-08 - Decreto-Lei 107/97 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças. Cria o Fundo de Estabilização Tributário (FET), gerido em conjunto pela Direcção-Geral dos Impostos e pela Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários. O presente Decreto-Lei produz efeitos a partir de 31 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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