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Despacho 14583/2012, de 12 de Novembro

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Sumário

Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Produção nas Artes do Espetáculo na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Texto do documento

Despacho 14583/2012

A requerimento do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Topografia e Cadastro, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Topografia e Cadastro, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

25 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior de Tecnologia.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Topografia e Cadastro.

3 - Área de formação em que se insere: 581 - Arquitetura e urbanismo.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em topografia e cadastro é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, concebe, organiza, coordena e executa operações no domínio da topografia e cadastro.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Planear, coordenar e proceder à execução dos diferentes métodos de levantamento topográfico e de nivelamento;

Utilizar equipamento corrente em topografia;

Aplicar software corrente de desenho e específico das atividades de topografia e cadastro;

Executar e fiscalizar a aplicação das técnicas de compensação de figuras geométricas;

Planear, coordenar e executar os diferentes trabalhos de implantação de projetos;

Coordenar e preparar as diferentes operações de campo relativas a levantamentos cadastrais;

Conceber, supervisionar e executar as diferentes operações relativas à informatização do cadastro geométrico da propriedade rústica, como sejam as georreferenciação e vectorização.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Matemática ou Introdução à Informática ou Português ou Inglês.

8 - Número máximo de formandos Em cada admissão de novos formandos: 30 Na inscrição em simultâneo no curso: 60 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original) Notas Na coluna (4) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

Na coluna (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Na coluna (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

206508726

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/12/plain-304698.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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