Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Topografia e Cadastro, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Topografia e Cadastro, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.
25 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior de Tecnologia.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Topografia e Cadastro.
3 - Área de formação em que se insere: 581 - Arquitetura e urbanismo.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em topografia e cadastro é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, concebe, organiza, coordena e executa operações no domínio da topografia e cadastro.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Planear, coordenar e proceder à execução dos diferentes métodos de levantamento topográfico e de nivelamento;
Utilizar equipamento corrente em topografia;
Aplicar software corrente de desenho e específico das atividades de topografia e cadastro;
Executar e fiscalizar a aplicação das técnicas de compensação de figuras geométricas;
Planear, coordenar e executar os diferentes trabalhos de implantação de projetos;
Coordenar e preparar as diferentes operações de campo relativas a levantamentos cadastrais;
Conceber, supervisionar e executar as diferentes operações relativas à informatização do cadastro geométrico da propriedade rústica, como sejam as georreferenciação e vectorização.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Matemática ou Introdução à Informática ou Português ou Inglês.
8 - Número máximo de formandos Em cada admissão de novos formandos: 30 Na inscrição em simultâneo no curso: 60 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original) Notas Na coluna (4) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.
Na coluna (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
Na coluna (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.
206508726