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Aviso 15138-A/2012, de 9 de Novembro

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Sumário

Publica as listas de árbitros constituídas nos termos do artigo 375.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Texto do documento

Aviso 15138-A/2012

Listas de árbitros constituídas nos termos do artigo 375.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro

Árbitros presidentes:

Adelino Rosa Lopes.

Gil Félix da Rocha Almeida.

João Pedro Araújo Cordeiro.

José de Azevedo Maia.

José Henrique Delgado de Carvalho.

José Norberto de Melo Baeta de Queiroz.

Maria Alexandra Xavier Ferreira Guiné.

Maria Helena Borges Gouveia Amaral.

Sónia Kietzmann Baptista Lopes Gamboa.

Árbitros representantes dos trabalhadores:

Álvaro Jorge Domingos Gonçalves Braga.

Carlos Eduardo Linhares de Carvalho.

Emílio Augusto Simão Ricon Peres.

Guilherme Frederico Dias Pereira Fonseca.

Lúcia Alexandra Pereira de Sousa Gomes.

Maria Alexandra Gonçalves.

Maria Alexandra Massano Simão José.

Paulo Jorge Teixeira da Veiga e Moura.

Árbitros representantes das entidades empregadoras públicas:

António Raul da Costa Torres Capaz Coelho.

José Manuel Carreto.

José Maria Belo de Sousa Rego.

Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás.

Maria Isabel Baltazar Moreira da Silva Trindade Salgado.

Nelza Maria Alves Vargas Florêncio.

Paula Cristina Agapito Silva Barbas.

Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.

7 de novembro de 2012. - A Diretora-Geral, Carolina Maria Gomes Ferra.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/09/plain-304689.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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