Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 21/2012/A, de 9 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar Regional 36/84/A, de 11 de outubro, que estabelece uma zona geral de proteção em volta do aeródromo da ilha de São Jorge, e procede à sua republicação.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 21/2012/A

O Decreto Regulamentar 36/84/A, de 11 de outubro, veio estabelecer uma zona geral de proteção em volta do aeródromo da ilha de São Jorge, distinguindo uma zona de proteção integral e uma zona de proteção parcial.

Considerando que estão concluídas as obras de ampliação e alargamento do Aeroporto de São Jorge, e no seguimento do respetivo levantamento topográfico, deve proceder-se à alteração das cotas das zonas de proteção, que permanecem de acordo com Regulamento (CE) n.º 1108/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, e com as regras da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO).

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e com a alínea c) do n.º 4 do artigo 183.º do Decreto Legislativo Regional 35/2012/A, de 16 de agosto, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 36/84/A, de 11 de outubro Os artigos 1.º e 2.º do Decreto Regulamentar Regional 36/84/A, de 11 de outubro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

1 - ...

a)...

b)...

B - ...

B' - ...

C - 101,5 m com 2 % de inclinação;

C' - 95,5 m com 2 % de inclinação.

Artigo 2.º

Dentro da zona de proteção parcial é proibida, sem autorização prévia do departamento do Governo Regional com competência em matéria de transportes aéreos:

a)...

b)...

c)...

d)...»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Artigo 3.º

Republicação

É republicado em anexo, que é parte integrante do presente diploma, o Decreto Regulamentar Regional 36/84/A, de 11 de outubro, com a redação decorrente da presente alteração.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 16 de agosto de 2012.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de outubro de 2012.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

Artigo 1.º

1 - É estabelecida uma zona geral de proteção em volta do aeródromo da ilha de São Jorge, na qual se distinguem:

a) Zona de proteção integral - constituída pelos terrenos que limitam os terminais da pista a sudeste, numa extensão de 300 m, onde toda e qualquer atividade é interdita, assinalada na planta anexa com a letra A;

b) Zona de proteção parcial - constituída pelos restantes terrenos circundantes ao aeródromo, assinalados na planta anexa com as letras B, B', C e C', que têm as seguintes cotas:

B - 95,15 m a 144 m com uma inclinação de 1/7;

B' - 93,65 m a 144 m com uma inclinação de 1/7;

C - 101,5 m com 2 % de inclinação;

C' - 95,5 m com 2 % de inclinação.

Artigo 2.º

Dentro da zona de proteção parcial é proibida, sem autorização prévia do departamento do Governo Regional com competência em matéria de transportes aéreos:

a) A construção de qualquer natureza;

b) A alteração ao relevo ou configuração do solo;

c) A plantação de árvores ou arbustos;

d) Outros trabalhos ou atividades que possam prejudicar a segurança das instalações do aeródromo.

Artigo 3.º

A zona de proteção definida no artigo 1.º deste diploma é a que consta da planta anexa e faz parte integrante do mesmo.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/09/plain-304686.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-11 - Decreto Regulamentar Regional 36/84/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social

    Estabelece uma zona geral de protecção em volta do aeródromo da ilha de São Jorge.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-16 - Decreto Legislativo Regional 35/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda