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Despacho 14396/2012, de 7 de Novembro

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Sumário

Cria e autoriza o funcionamento do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gestão da Qualidade e do Ambiente, na CEFOLGEST - Formação e Consultoria, Lda., com início no ano de 2012, em conformidade com o plano de estudos que publica em anexo.

Texto do documento

Despacho 14396/2012

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se num quadro de política que visa promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida;

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET, nas entidades acreditadas pelo Ministério da Economia e do Emprego, é da competência do Ministro da Tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo despacho 20 051/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de outubro de 2006;

Considerando, por último, que foi ouvida a comissão técnica para a formação tecnológica pós-secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo n.º 2 do despacho 10353/20111, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, determino:

1 - É criado e autorizado o funcionamento do CET em Técnicas de Gestão da Qualidade e do Ambiente, na entidade CEFOLGEST - Formação e Consultoria, Lda., com início no ano de 2012, nos termos do anexo i ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - O presente despacho é válido por um período de três anos e as ações iniciadas ao seu abrigo devem ser concluídas durante o respetivo período de vigência.

3 - Cumpra-se o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

30 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro

Miguel Rodrigues da Silva Martins.

ANEXO I

1 - Instituição de formação - CEFOLGEST - Formação e Consultoria, Lda.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Técnicas de Gestão da Qualidade e do Ambiente.

3 - Área de formação em que se insere - 347 - Enquadramento na organização/empresa 4 - Perfil profissional que visa preparar:

Técnico/a especialista em gestão da qualidade e do ambiente:

O/a técnico/a especialista em gestão da qualidade e do ambiente é o/a profissional que gere, dinamiza e promove a melhoria contínua dos sistemas da qualidade e ambiente, de uma organização, com o objetivo de adequar os mesmos aos requisitos dos clientes e outras partes interessadas e, de manter a sua adequabilidade e atualização face aos referenciais aplicáveis.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Apoiar a gestão de topo no controlo dos aspetos que respeitam à qualidade e ambiente na organização.

Participar, em conjunto com a gestão de topo, na definição da política e objetivos da qualidade e ambiente e na identificação dos processos e dos recursos necessários à implementação do sistema de gestão tendo em conta a política e os objetivos definidos.

Apoiar a gestão de topo de modo a assegurar um efetivo planeamento da qualidade e coordenar a operacionalização do planeamento efetuado.

Gerir programas de auditorias e atuar como auditor interno.

Apoiar a gestão de recursos humanos, nomeadamente ao nível da identificação das necessidades de formação relacionadas com a qualidade e ambiente e avaliação da eficácia das mesmas, de competências necessárias para o recrutamento e seleção de colaboradores para o desempenho de funções que afetem a qualidade do produto/serviço.

Participar na seleção, aprovação e avaliação de fornecedores.

Controlar os dispositivos de monitorização e medição.

Coordenar a documentação, registos e a análise dos dados do sistema de gestão da qualidade e do ambiente.

Dinamizar a comunicação interna e externa nos aspetos relevantes do sistema de gestão.

Gerir os fluxos de informação relativos à qualidade e ambiente.

Participar na revisão e avaliação dos custos da qualidade.

Participar no tratamento de não conformidades e desenvolver programas de ações corretivas e preventivas.

Conduzir e desenvolver o processo de melhoria contínua.

Identificar e avaliar aspetos técnicos e ambientais das operações nas instalações, nomeadamente os relacionados com tecnologias, recursos, resíduos e materiais perigosos.

6 - Plano de Formação (ver documento original) 7 - Referencial de competências para ingresso Podem candidatar-se à inscrição no CET:

a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, preferencialmente, com o nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações;

b) Os titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.

8 - Número de formandos Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 15/ação Na inscrição em simultâneo no curso - 30

206499939

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/07/plain-304646.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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