Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida;
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET, nas entidades acreditadas pelo Ministério da Economia e do Emprego, é da competência do Ministro da Tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;
Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo despacho 20 051/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de outubro de 2006;
Considerando, por último, que foi ouvida a comissão técnica para a formação tecnológica pós-secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo n.º 2 do despacho 10353/20111, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, determino:
1 - É criado e autorizado o funcionamento do CET em Técnicas de Gestão da Qualidade e do Ambiente, na entidade CEFOLGEST - Formação e Consultoria, Lda., com início no ano de 2012, nos termos do anexo i ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - O presente despacho é válido por um período de três anos e as ações iniciadas ao seu abrigo devem ser concluídas durante o respetivo período de vigência.
3 - Cumpra-se o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
30 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro
Miguel Rodrigues da Silva Martins.
ANEXO I
1 - Instituição de formação - CEFOLGEST - Formação e Consultoria, Lda.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Técnicas de Gestão da Qualidade e do Ambiente.
3 - Área de formação em que se insere - 347 - Enquadramento na organização/empresa 4 - Perfil profissional que visa preparar:
Técnico/a especialista em gestão da qualidade e do ambiente:
O/a técnico/a especialista em gestão da qualidade e do ambiente é o/a profissional que gere, dinamiza e promove a melhoria contínua dos sistemas da qualidade e ambiente, de uma organização, com o objetivo de adequar os mesmos aos requisitos dos clientes e outras partes interessadas e, de manter a sua adequabilidade e atualização face aos referenciais aplicáveis.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Apoiar a gestão de topo no controlo dos aspetos que respeitam à qualidade e ambiente na organização.
Participar, em conjunto com a gestão de topo, na definição da política e objetivos da qualidade e ambiente e na identificação dos processos e dos recursos necessários à implementação do sistema de gestão tendo em conta a política e os objetivos definidos.
Apoiar a gestão de topo de modo a assegurar um efetivo planeamento da qualidade e coordenar a operacionalização do planeamento efetuado.
Gerir programas de auditorias e atuar como auditor interno.
Apoiar a gestão de recursos humanos, nomeadamente ao nível da identificação das necessidades de formação relacionadas com a qualidade e ambiente e avaliação da eficácia das mesmas, de competências necessárias para o recrutamento e seleção de colaboradores para o desempenho de funções que afetem a qualidade do produto/serviço.
Participar na seleção, aprovação e avaliação de fornecedores.
Controlar os dispositivos de monitorização e medição.
Coordenar a documentação, registos e a análise dos dados do sistema de gestão da qualidade e do ambiente.
Dinamizar a comunicação interna e externa nos aspetos relevantes do sistema de gestão.
Gerir os fluxos de informação relativos à qualidade e ambiente.
Participar na revisão e avaliação dos custos da qualidade.
Participar no tratamento de não conformidades e desenvolver programas de ações corretivas e preventivas.
Conduzir e desenvolver o processo de melhoria contínua.
Identificar e avaliar aspetos técnicos e ambientais das operações nas instalações, nomeadamente os relacionados com tecnologias, recursos, resíduos e materiais perigosos.
6 - Plano de Formação (ver documento original) 7 - Referencial de competências para ingresso Podem candidatar-se à inscrição no CET:
a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, preferencialmente, com o nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações;
b) Os titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.
8 - Número de formandos Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 15/ação Na inscrição em simultâneo no curso - 30
206499939