Despacho 14337/2012, de 6 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
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Fonte: Diário da República n.º 214/2012, Série II de 2012-11-06.
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Data:
2012-11-06
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Secções desta página::
Reconhece à Fundação da Universidade de Lisboa, NIPC 502 447 699, com sede na Reitoria da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa, a isenção de IRC.
Despacho 14337/2012
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo
Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à Fundação da Universidade de Lisboa,
NIPC 502 447 699, com sede na Reitoria da Universidade de Lisboa, Alameda da
Universidade, 1649-004 Lisboa, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte
amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades
comerciais e industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - Rendimentos de capitais com exceção dos provenientes de quaisquer
títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos Patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 1991.02.05, data em que o despacho do
Primeiro-Ministro de reconhecimento como Pessoa Coletiva de Utilidade Pública foi
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30/1991, ficando condicionada à
observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do
artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento,
previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
4 de outubro de 2012. - A Subdiretora-Geral dos Impostos, por subdelegação de
competências,
Teresa Maria Pereira Gil.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/06/plain-304611.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/304611.dre.pdf .
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