A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14337/2012, de 6 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Reconhece à Fundação da Universidade de Lisboa, NIPC 502 447 699, com sede na Reitoria da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa, a isenção de IRC.

Texto do documento

Despacho 14337/2012

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à Fundação da Universidade de Lisboa, NIPC 502 447 699, com sede na Reitoria da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte

amplitude:

Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais e industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - Rendimentos de capitais com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - Rendimentos prediais;

Categoria G - Incrementos Patrimoniais.

Esta isenção aplica-se a partir de 1991.02.05, data em que o despacho do Primeiro-Ministro de reconhecimento como Pessoa Coletiva de Utilidade Pública foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30/1991, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento,

previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.

4 de outubro de 2012. - A Subdiretora-Geral dos Impostos, por subdelegação de competências, Teresa Maria Pereira Gil.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/06/plain-304611.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda