Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Comunicação Digital e Web, a ministrar na Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela;
Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Comunicação Digital e Web, a ministrar na Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela do Instituto Politécnico de Bragança a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.
22 de outubro de 2012. - O Subdiretor-Geral, Afonso Costa.
ANEXO
1 - Instituição de formação:Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Comunicação Digital e Web.
3 - Área de formação em que se insere:
213 - Audiovisuais e produção dos media.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em comunicação digital e web é um profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, tem a capacidade de produção de conteúdos informativos e de comunicação orientados para a sociedade digital. Este profissional é capaz de gerir a presença virtual da organização, intervindo ao nível da conceção de planos de comunicação, na implementação e gestão de canais de comunicação, sustentando a sua atuação nas potencialidades world wide web, salvaguardando a ética e a legalidade.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Conhecer teorias e técnicas de comunicação em geral e do digital em particular;
Reconhecer o papel fundamental das tecnologias de informação e comunicação (TIC) e o modelo da web 2.0 no processo de comunicação da organização;
Procurar, selecionar, organizar, analisar e publicitar informação, ponderando as questões do processo de comunicação, do marketing na web, da identidade corporativa, do comportamento do consumidor (prosumer) e as questões jurídicas;
Usar as técnicas de recolha, tratamento e publicitação dos vários tipos de media na world wide web;
Monitorizar os resultados da aplicação do plano de comunicação digital e implementar as estratégias adequadas para uma contínua melhoria do processo de comunicação;
Reconhecer as estruturas organizacionais e saber relacionar-se com os vários atores organizacionais;
Compreender, conceber, operacionalizar e gerir o plano de comunicação de uma organização na world wide web;
Planear e produzir conteúdos multimédia e audiovisual para a world wide web.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:Matemática ou Português ou Inglês ou Informática.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos:25 Na inscrição em simultâneo no curso:50 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
206489465