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Despacho 14253/2012, de 2 de Novembro

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Sumário

Determina o registo da criação do curso de especialização tecnológica em Comunicação Digital e Web na Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela do Instituto Politécnico de Bragança, a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

Texto do documento

Despacho 14253/2012

A requerimento do Instituto Politécnico de Bragança;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Comunicação Digital e Web, a ministrar na Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela;

Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Comunicação Digital e Web, a ministrar na Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela do Instituto Politécnico de Bragança a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

22 de outubro de 2012. - O Subdiretor-Geral, Afonso Costa.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Comunicação Digital e Web.

3 - Área de formação em que se insere:

213 - Audiovisuais e produção dos media.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em comunicação digital e web é um profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, tem a capacidade de produção de conteúdos informativos e de comunicação orientados para a sociedade digital. Este profissional é capaz de gerir a presença virtual da organização, intervindo ao nível da conceção de planos de comunicação, na implementação e gestão de canais de comunicação, sustentando a sua atuação nas potencialidades world wide web, salvaguardando a ética e a legalidade.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Conhecer teorias e técnicas de comunicação em geral e do digital em particular;

Reconhecer o papel fundamental das tecnologias de informação e comunicação (TIC) e o modelo da web 2.0 no processo de comunicação da organização;

Procurar, selecionar, organizar, analisar e publicitar informação, ponderando as questões do processo de comunicação, do marketing na web, da identidade corporativa, do comportamento do consumidor (prosumer) e as questões jurídicas;

Usar as técnicas de recolha, tratamento e publicitação dos vários tipos de media na world wide web;

Monitorizar os resultados da aplicação do plano de comunicação digital e implementar as estratégias adequadas para uma contínua melhoria do processo de comunicação;

Reconhecer as estruturas organizacionais e saber relacionar-se com os vários atores organizacionais;

Compreender, conceber, operacionalizar e gerir o plano de comunicação de uma organização na world wide web;

Planear e produzir conteúdos multimédia e audiovisual para a world wide web.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Matemática ou Português ou Inglês ou Informática.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos:25 Na inscrição em simultâneo no curso:50 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

206489465

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/02/plain-304575.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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