Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Sistemas de Informação Geográfica, a ministrar na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Sistemas de Informação Geográfica, a ministrar na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.
22 de outubro de 2012. - O Subdiretor-Geral, Afonso Costa.
ANEXO
1 - Instituição de formação:Instituto Politécnico de Castelo Branco- Escola Superior Agrária.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Sistemas de Informação Geográfica.
3 - Área de formação em que se insere:
581 - Arquitetura e urbanismo.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em sistemas de informação geográfica (SIG) é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, gere a informação geográfica nos seus diversos formatos, procede à atualização de bases de dados, realiza operações de análise espacial para apoio a projetos e está habilitado à produção, edição e atualização de cartografia, nomeadamente a que é produzida através de levantamentos por fotografia aérea, ou por levantamentos de campo com recurso a tecnologias GPS (Global Positioning System).
5 - Referencial de competências a adquirir:
Aquisição, edição e validação de informação, analógica ou digital, nos vários formatos para integração em Sistemas de Informação Geográfica;
Georreferenciação de informação cartográfica digital;
Gestão e atualização de bases de dados;
Levantamentos de campo com recurso a GPS;
Tratamento fotográfico digital e conceção e atualização de cartografia através de desenho assistido por computador;
Análise espacial em formato vetorial e matricial para produção de nova cartografia ou para apoio a projetos e estudos (cartografia de risco, planos de ordenamento territorial, estudos de impacto ambiental, estudos de localização, geomarketing).
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:Matemática e Física e Química e Ciências da Natureza.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos:20 Na inscrição em simultâneo no curso:40 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
206489513