A requerimento da ENSILIS - Educação e Formação, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa;
Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Desenvolvimento de Produtos Multimédia, a ministrar naquele instituto;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Desenvolvimento de Produtos Multimédia, a ministrar no Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.
10 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Desenvolvimento de Produtos Multimédia.
3 - Área de formação em que se insere: 213 - Audiovisuais e produção dos media.
4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico em desenvolvimento de produtos multimédia é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, concebe, planeia e desenvolve soluções de informação e comunicação, recorrendo aos princípios e práticas do design e das tecnologias multimédia.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Proceder à conceção técnica e ao planeamento de projetos de sistemas e produtos multimédia com vista ao desenvolvimento de soluções de informação e comunicação;
Elaborar propostas de projetos de desenvolvimento de produtos multimédia para clientes;
Coordenar processos de produção multimédia (recursos humanos e técnicos), garantindo padrões de qualidade dos produtos finais;
Programar aplicações multimédia utilizando ferramentas de autor;
Desenvolver componentes multimédia utilizando as ferramentas e tecnologias standard;
Conceber guiões e storyboards para produtos audiovisuais e multimédia;
Conceber e produzir efeitos visuais em áudio e vídeo;
Criar imagens gráficas para projetos de design gráfico;
Planificar, desenhar e desenvolver sítios web;
Aplicar estratégias de marketing na construção de sítios web;
Modelar e animar objetos 3D;
Conceber, produzir e desenvolver projetos de animação multimédia 2D e 3D;
Conceber e produzir interfaces para sistemas de e-learning, comércio eletrónico, portais empresariais, intranets e extranets;
Aplicar estratégias de otimização do design de interfaces na construção de suportes multimédia;
Gerir o desenvolvimento de produtos multimédia (recursos humanos e técnicos) garantindo os padrões de qualidade no produto final.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Não são fixadas.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 13;
Na inscrição em simultâneo no curso: 25.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
206487383