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Despacho 14246/2012, de 2 de Novembro

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Sumário

Determina o registo da criação do curso de especialização tecnológica em Desenvolvimento de Produtos Multimédia, a ministrar no Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

Texto do documento

Despacho 14246/2012

A requerimento da ENSILIS - Educação e Formação, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Desenvolvimento de Produtos Multimédia, a ministrar naquele instituto;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Desenvolvimento de Produtos Multimédia, a ministrar no Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

10 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Desenvolvimento de Produtos Multimédia.

3 - Área de formação em que se insere: 213 - Audiovisuais e produção dos media.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico em desenvolvimento de produtos multimédia é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, concebe, planeia e desenvolve soluções de informação e comunicação, recorrendo aos princípios e práticas do design e das tecnologias multimédia.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Proceder à conceção técnica e ao planeamento de projetos de sistemas e produtos multimédia com vista ao desenvolvimento de soluções de informação e comunicação;

Elaborar propostas de projetos de desenvolvimento de produtos multimédia para clientes;

Coordenar processos de produção multimédia (recursos humanos e técnicos), garantindo padrões de qualidade dos produtos finais;

Programar aplicações multimédia utilizando ferramentas de autor;

Desenvolver componentes multimédia utilizando as ferramentas e tecnologias standard;

Conceber guiões e storyboards para produtos audiovisuais e multimédia;

Conceber e produzir efeitos visuais em áudio e vídeo;

Criar imagens gráficas para projetos de design gráfico;

Planificar, desenhar e desenvolver sítios web;

Aplicar estratégias de marketing na construção de sítios web;

Modelar e animar objetos 3D;

Conceber, produzir e desenvolver projetos de animação multimédia 2D e 3D;

Conceber e produzir interfaces para sistemas de e-learning, comércio eletrónico, portais empresariais, intranets e extranets;

Aplicar estratégias de otimização do design de interfaces na construção de suportes multimédia;

Gerir o desenvolvimento de produtos multimédia (recursos humanos e técnicos) garantindo os padrões de qualidade no produto final.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Não são fixadas.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 13;

Na inscrição em simultâneo no curso: 25.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

206487383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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