O despacho 18419/2010, de 2 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2010, definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos prescritos a doentes com artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas.
Face à solicitação de comparticipação de novas apresentações de medicamentos destinados ao mesmo fim terapêutico, torna-se necessário atualizar o despacho em apreço.
Assim, nos termos dos artigos 4.º, 5.º, n.º 1, alínea c), e 20.º, n.º 2, do regime das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos aprovado em anexo ao Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de maio, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - O anexo i do despacho 18419/2010, de 2 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2010, alterado pelos despachos n.os 1845/2011, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2011, e 17053-A/2011, de 29 de dezembro, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 29 de dezembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO I
Etanercept.
Adalimumab.
Anacinra.
Infliximab.
Ustecinumab.
Golimumab.»
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
25 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
206489627