Despacho 14240/2012, de 2 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 212/2012, Série II de 2012-11-02.
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Data:
2012-11-02
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Determina o início do período experimental de utilização do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO).
Despacho 14240/2012
A
Lei 15/2012, de 3 de abril, que cria e regula o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO), prevê a emissão de portarias de regulamentação para alguns aspetos de caráter técnico. Prevê, igualmente, que após a publicação dessas portarias se inicia o período experimental de utilização do SICO, a decorrer em estabelecimentos do SNS a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, bem como no Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
Tendo já ocorrido a publicação das portarias a que se refere o artigo 18.º da Lei 15/2012, de 3 de abril, importa dar início ao referido período experimental.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º da Lei 15/2012, de 3 de abril, determino:
O período experimental do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) decorre nos Hospitais da Universidade de Coimbra, integrados no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., bem como nos serviços da Delegação do Centro do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., e aplica-se aos óbitos ocorridos a partir das 0 horas do dia 15 de novembro de 2012.
23 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da
Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.
206485917
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/02/plain-304565.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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