O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) tem disponibilizado importantes recursos financeiros para fins de prevenção e segurança rodoviárias que devem ser cada vez melhor utilizados e rentabilizados.
Esses recursos resultam da aplicação da percentagem de 0,21 % do montante sobre o total dos prémios comerciais de todos os contratos de «seguro automóvel», líquidos de estornos e anulações, destinada à prevenção rodoviária, nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 58.º do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de agosto, retificado por Declaração de Retificação n.º 96/2007, de 19 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 153/2008 de 6 de agosto, e devem ser distribuídos nos termos da alínea d) do artigo 59.º do mesmo diploma legal.
Importa, pois, definir de forma adequada e eficiente a aplicação dos montantes recebidos e ainda a receber durante o ano de 2012.
Atendendo ao reforço do combate à sinistralidade rodoviária e à reorganização em curso nas Forças de Segurança e no uso de competência própria e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 59.º do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de agosto, determino o seguinte:
1 - Desde já fica reservado o montante de (euro) 3 307 000,00 (três milhões e trezentos e sete mil euros) para o reequipamento das duas Forças de Segurança, sendo (euro) 1 500 000,00 (um milhão e quinhentos mil euros) para a Polícia de Segurança Pública (PSP) e (euro) 1 807 000,00 (um milhão e oitocentos e sete mil euros) para a Guarda Nacional Republicana (GNR), tendo em vista a reorganização desta no domínio do trânsito.
2 - Os montantes em causa destinam-se a satisfazer as necessidades expressas pelas Forças de Segurança.
3 - A verba de (euro) 2 509 476,10 (dois milhões, quinhentos e nove mil, quatrocentos e setenta e seis euros e dez cêntimos) deve ser entregue à PSP e à GNR, sendo repartida em partes iguais por aquelas Forças de Segurança.
4 - As formas de concretização da transferência das verbas mencionadas nos n.os 1 e 3 são objeto de protocolo a celebrar entre a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e aquelas Forças de Segurança.
5 - O valor remanescente será objeto de despacho próprio a proferir ainda no decurso do corrente ano.
24 de outubro de 2012. - O Ministro da Administração Interna, Miguel
Bento Martins Costa Macedo e Silva.
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