Torna-se, assim, necessário promover políticas públicas que atuem sobre as particularidades e os principais desafios dos territórios e respondam de forma eficiente a problemas concretos das comunidades, valorizando as potencialidades endógenas, criando emprego e dinamizando e apoiando as economias locais, contribuindo igualmente para a fixação das populações, uma vez que a coesão territorial constitui uma dimensão indissociável da coesão económica e social.
Um modelo de desenvolvimento económico e social virado para a criação de valor nos territórios passará por estimular a valorização de recursos e capacidades locais a partir das características e das necessidades endógenas, favorecer uma maior proximidade ao tecido empresarial, promover um desenvolvimento regional assente no reforço da coesão económica, social e territorial, implementar uma organização do Estado no território mais desconcentrada e descentralizada e reforçar o apoio ao investimento produtivo empresarial de base regional e local.
No plano das reformas a empreender para atingir este objetivo, encontra-se o desenvolvimento de um conjunto articulado de políticas públicas integradas de estímulo à atividade económica produtiva de base regional e local que favoreça o crescimento económico sustentável, a competitividade e o emprego e o investimento empresarial em prossecução do desígnio de coesão territorial.
Para a concretização deste desiderato, acresce também a necessidade de criar e estimular novas formas de organização, coordenação e de cooperação entre os atores territoriais mais relevantes à escala supramunicipal, tendo como objetivo uma atuação mais integrada, eficiente e eficaz ao nível do apoio ao desenvolvimento económico e social dos territórios.
Uma atuação fortemente articulada dos atores dos diferentes territórios é crucial para garantir uma abordagem integrada da utilização dos fundos da política de coesão após 2013 e constituirá um elemento essencial no quadro da criação de uma parceria alargada para a definição estratégica e para a implementação do próximo ciclo de intervenções.
Os princípios e as condicionantes que orientarão as escolhas estratégicas do período de programação 2014-2020 encontram-se estabilizados: os apoios dos fundos da política de coesão deverão ser concentrados, em conformidade com as regras específicas dos Fundos, em intervenções que aduzam o maior valor acrescentado em relação à estratégia da União para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, utilizando de modo eficiente os potenciais territoriais específicos, tendo em conta as necessidades nacionais e regionais.
As características territoriais específicas constituem, quer no sentido das oportunidades a valorizar, quer dos desafios e constrangimentos a superar, uma variável central do próximo ciclo de programação.
Este tema e este momento revestem-se de especial importância, quer atendendo à dimensão e impacto da crise económica e financeira que Portugal atravessa, com particular reflexo no aumento do desemprego, na recessão económica e nas condições restritivas de acesso ao financiamento, mas também nas assimetrias territoriais, quer considerando o papel, quase exclusivo, dos financiamentos comunitários na dinamização do investimento público e privado.
Assim, os Secretários de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional e do Ambiente e do Ordenamento do Território determinam o seguinte:
1 - Promover a iniciativa «Objetivo Território 2020» tendo em vista a dinamização de um novo paradigma de desenvolvimento regional assente no reforço da coesão económica, social e territorial, com particular ênfase na redução das assimetrias entre os diferentes territórios e na eliminação dos estrangulamentos que limitam o crescimento, e que favoreça a competitividade e o emprego, num horizonte temporal alargado, convergente com o novo período de programação de instrumentos comunitários (2014-2020).
2 - Estabelecer que para a concretização desta iniciativa serão dinamizadas as seguintes medidas:
2.1 - Criação e implementação de um programa de políticas públicas integradas de estímulo à atividade económica produtiva de base regional e local que promova o crescimento económico sustentável, a competitividade e o emprego, e o investimento empresarial numa lógica de coesão territorial.
2.2 - Promoção de um processo de reconfiguração da Nomenclatura das Unidades Territoriais, adiante designadas NUTS III, para fins estatísticos, tendo como objetivo assegurar uma correspondência com o território de intervenção das entidades intermunicipais, constituídas por comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas, território esse considerado como o mais adequado para a prossecução das respetivas atribuições, refletindo uma lógica económica, social, histórica, geográfica, cultural, ambiental e de representação institucional.
2.3 - Lançamento dos trabalhos preparatórios do próximo ciclo de programação da Política de Coesão 2014-2020 no âmbito sub-regional, tendo em vista a elaboração de estratégias territoriais integradas ao nível das NUTS III.
2.4 - Criação de mecanismos de apoio às NUTS III para elevar a capacidade de planeamento e de reflexão tendo em vista a concretização do previsto no n.º 2.3 do presente despacho e para reforçar o quadro institucional indispensável para contribuir para uma utilização eficiente dos recursos previstos para o próximo período de programação.
3 - Estabelecer que a implementação destas iniciativas do «Objetivo Território 2020» seja efetuada em articulação com os objetivos e iniciativas da Equipa para os Assuntos do Território, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2012, de 27 de março.
4 - Adotar um modelo de governação que permita criar as condições para a coordenação, dinamização e seguimento das medidas, mas que não implique quaisquer acréscimos de encargos, sendo constituído por uma direção política, participada pelos Secretários de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional e do Ambiente e do Ordenamento do Território, que assegura a coordenação no plano governamental da aplicação das medidas, e por uma coordenação técnica e monitorização, envolvendo o Instituto Financeiro de Desenvolvimento Regional, I. P., a Direção-Geral das Autarquias Locais, a Direção-Geral do Território, as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, podendo envolver a participação de outras entidades em função da natureza dos trabalhos em curso, com a competência de coordenar, gerir e dinamizar tecnicamente as medidas.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, Paulo Jorge Simões Júlio. - O Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Joaquim Almeida Henriques. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.
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