Consolidação de Mobilidade Intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, de 26 de abril de 2017, de harmonia com o disposto no artigo 99.º-A do anexo à referida Lei, foram consolidadas definitivamente, com efeitos a 1/5/2017, as mobilidades intercarreiras dos seguintes trabalhadores, atendendo a que se encontram reunidos todos os requisitos do n.º 2 do citado artigo 99.º-A
Emanuel José Félix Santos, na carreira/categoria de técnico superior (posição 2, nível 15 da respetiva carreira e categoria);
Luís António Vitorino Santos Jorge, na carreira/ categoria de assistente técnico (posição 2, nível 7 da respetiva carreira e categoria);
Sílvia Maria Santos Pedro Narciso, na carreira/ categoria de assistente técnico (posição 1, nível 5 da respetiva carreira e categoria).
11 de julho de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Antunes Bernardes.
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