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Aviso 8492/2017, de 28 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final para uma vaga na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 8492/2017

Lista unitária de ordenação final

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 4 e 5 do artigo 36.º e do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril notificam-se todos os candidatos do procedimento concursal comum, do aviso 4677/2017, do Diário da República n.º 83 de 28 de abril de 2017 do ato de homologação da lista unitária de ordenação final para uma vaga na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira, homologada por meu despacho de 04 de julho de 2017.

Para os efeitos consignados a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, encontra -se disponível na página eletrónica da Junta de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira e afixada em local visível e público das instalações.

5 de julho de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira, Dino Alves Lourenço.

310618041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3045254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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