Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental
Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, por meu despacho datado de 8 de junho de 2017, e na sequência do procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira Técnico Superior - Arquiteto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 4 de outubro de 2016, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando colocado na 2.ª posição e 15.º nível remuneratórios, da carreira geral de Técnico Superior, com o seguinte trabalhador, com efeitos a 12 de junho de 2017:
Renato Sérgio Tenedório Martins.
O período experimental, na modalidade Período Experimental do vínculo, inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 240 dias, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
Considerando que, ao abrigo do disposto no artigo 46.º da LTFP, durante o período experimental, o trabalhador é acompanhado por um júri especialmente constituído para o efeito, que procede, no final, à sua avaliação:
Determino, para os efeitos do disposto nos artigos 45.º e 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que o júri, ao qual compete fazer a avaliação final do período experimental correspondente ao contrato celebrado com o candidato acima identificado, tenha a seguinte composição:
Presidente - Eng.º Rogério Lopes Margalho Oliveira Pereira.
1.º Vogal efetivo - Eng.º Nuno Laboreiro Meira de Amorim.
2.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria Sofia Fernandes Velho de Castro Araújo.
8 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Victor Manuel Alves Mendes.
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