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Despacho 6555/2017, de 28 de Julho

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Sumário

Delegação de competências da Sr.ª Diretora Adjunta de Segurança Social nos Diretores de Núcleo da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições

Texto do documento

Despacho 6555/2017

Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pela Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, Isabel Maria dos Santos Morgado da Costa Saldida, através do Despacho 3731/2017, publicado no Diário da República n.º 85, de 3 de maio de 2017, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora do Núcleo de Identificação e Qualificação, mestre Ana Margarida Roque Pereira Abegão, na Diretora do Núcleo de Enquadramentos Especiais, licenciada Linda Vanessa Massi Nunes Serra, no Diretor do Núcleo de Remunerações, licenciado Rui Jorge Tavares Santos, no Diretor do Núcleo de Contribuições, licenciado Nuno Ricardo Chaves Gonçalves e na Diretora do Núcleo de Gestão da Dívida, licenciada Cláudia Sofia Pereira Góis Martins, os seguintes poderes:

1 - Em matéria de gestão em geral, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos respetivos Núcleos;

2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acumulação com as férias do ano seguinte;

2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

3.1 - Na Diretora do Núcleo de Identificação e Qualificação

3.1.1 - Proceder à identificação e qualificação das Pessoas singulares e coletivas;

3.1.2 - Decidir os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

3.1.3 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria do regime geral de segurança social;

3.1.4 - Decidir sobre processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de pré-reforma ou similares.

3.1.5 - Assegurar os procedimentos necessários à adesão e gestão da relação contributiva dos beneficiários do regime público de capitalização.

3.1.6 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.

3.2 - Na Diretora do Núcleo de Enquadramentos Especiais

3.2.1 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares nos regimes dos trabalhadores independentes, do serviço doméstico e do seguro social voluntário;

3.2.2 - Decidir os processos de inscrição de pessoas singulares nos regimes dos trabalhadores independentes, do serviço doméstico e do seguro social voluntário, bem como dos segurados de outros Estados-Membros da União Europeia;

3.2.3 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de segurança social nos regimes dos trabalhadores independente, do serviço doméstico e do seguro social voluntário;

3.2.4 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito de aplicação de regulamentos e convenções internacionais;

3.2.5 - Decidir sobre os processos de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis.

3.2.6 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;

3.2.7 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.

3.3 - No Diretor do Núcleo de Remunerações

3.3.1 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;

3.3.2 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.

3.4 - No Diretor do Núcleo de Contribuições

3.4.1 - Proceder à análise da dívida à segurança Social e emitir os respetivos extratos, sempre que os interessados o requeiram, designadamente, no âmbito de processos executivos em que sejam parte;

3.4.2 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades contratantes e trabalhadores independentes;

3.4.3 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

3.4.4 - Decidir os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;

3.4.5 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase pré-executiva.

3.5 - Na Diretora do Núcleo de Gestão da Dívida

3.5.1 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à Segurança Social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, à exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal.

3.5.2 - Proceder à análise da dívida à segurança Social e emitir os respetivos extratos, sempre que os interessados o requeiram, designadamente, no âmbito de processos executivos em que sejam parte;

3.5.3 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

3.5.4 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase pré-executiva.

4 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições previstas no ponto 3.1. da Deliberação 137/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, IP.

5 - Nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente delegação de competências ratifica os atos praticados pelos delegados, no período compreendido entre 18/7/2016 a 16/10/2016.

19 de maio de 2017. - A Diretora Adjunta de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, Gabriela Barradas Tavares Crisóstomo Real.

310616357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3045186.dre.pdf .

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