Declaração de Retificação n.º 495/2017
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 7 de junho, a Deliberação 475/2017, de 29 de maio de 2017, que aprova o Regulamento de Apoio Financeiro ao Funcionamento das Organizações Não-Governamentais de Pessoas com Deficiência, doravante identificado por Regulamento, procede-se à seguinte retificação:
1 - Na alínea a) do artigo 23.º do Regulamento, onde se lê:
«Tenham prestado falsas declarações, sem prejuízo do disposto na al. d), do n.º 3, do artigo 21.º;»
deve ler-se:
«Tenham prestado falsas declarações, sem prejuízo do disposto na al. e), do n.º 3, do artigo 21.º;»
2 - Na alínea b) do artigo 23.º do Regulamento, onde se lê:
«b) Não apresentem os relatórios exigidos pelo artigo 18.º, sem prejuízo do disposto no n.º 1 e na al. e), do n.º 3, do artigo 21.º;»
deve ler-se:
«b) Não apresentem os relatórios exigidos pelo artigo 18.º, sem prejuízo do disposto no n.º 1 e na al. f), do n.º 3, do artigo 21.º;»
3 - Na alínea e) do n.º 14 do Anexo II do Regulamento, onde se lê:
«e) MAI =1 x PMS + 5 x PVAA6 x DAI»
deve ler-se:
(ver documento original)
4 - Na alínea g) do n.º 14 do Anexo II do Regulamento, onde se lê:
«g) PMS = MSMS»
deve ler-se:
(ver documento original)
5 - Na alínea h) do n.º 14 do Anexo II do Regulamento, onde se lê:
«h) PVAA = VAAVAA»
deve ler-se:
(ver documento original)
6 - Na alínea i) do n.º 14 do Anexo II do Regulamento, onde se lê:
«i) MB = DB repartida por D (igual ou menor que) 5 DB x 5 % N.º ONGPDD (igual ou menor que) 5 D (igual ou maior que) 6 e (igual ou menor que)1 0DB x 45 %N.º ONGPDD (igual ou maior que) 6 e (igual ou menor que) 10D (igual ou maior que) 11DB x 50 % N.º ONGPDD (igual ou maior que) 11»
deve ler-se:
(ver documento original)
7 - Na alínea k) do n.º 14 do Anexo II do Regulamento, onde se lê:
«k) MR = (DO - Mp)N.º ONGPD Cujo MP é inferior aos limites»
deve ler-se:
(ver documento original)
21 de julho de 2017. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Marina Van Zeller.
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