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Declaração de Retificação 495/2017, de 28 de Julho

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Sumário

Retificação ao Regulamento de Apoio Financeiro ao Funcionamento das Organizações Não-Governamentais de Pessoas com Deficiência

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 495/2017

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 7 de junho, a Deliberação 475/2017, de 29 de maio de 2017, que aprova o Regulamento de Apoio Financeiro ao Funcionamento das Organizações Não-Governamentais de Pessoas com Deficiência, doravante identificado por Regulamento, procede-se à seguinte retificação:

1 - Na alínea a) do artigo 23.º do Regulamento, onde se lê:

«Tenham prestado falsas declarações, sem prejuízo do disposto na al. d), do n.º 3, do artigo 21.º;»

deve ler-se:

«Tenham prestado falsas declarações, sem prejuízo do disposto na al. e), do n.º 3, do artigo 21.º;»

2 - Na alínea b) do artigo 23.º do Regulamento, onde se lê:

«b) Não apresentem os relatórios exigidos pelo artigo 18.º, sem prejuízo do disposto no n.º 1 e na al. e), do n.º 3, do artigo 21.º;»

deve ler-se:

«b) Não apresentem os relatórios exigidos pelo artigo 18.º, sem prejuízo do disposto no n.º 1 e na al. f), do n.º 3, do artigo 21.º;»

3 - Na alínea e) do n.º 14 do Anexo II do Regulamento, onde se lê:

«e) MAI =1 x PMS + 5 x PVAA6 x DAI»

deve ler-se:

(ver documento original)

4 - Na alínea g) do n.º 14 do Anexo II do Regulamento, onde se lê:

«g) PMS = MSMS»

deve ler-se:

(ver documento original)

5 - Na alínea h) do n.º 14 do Anexo II do Regulamento, onde se lê:

«h) PVAA = VAAVAA»

deve ler-se:

(ver documento original)

6 - Na alínea i) do n.º 14 do Anexo II do Regulamento, onde se lê:

«i) MB = DB repartida por D (igual ou menor que) 5 DB x 5 % N.º ONGPDD (igual ou menor que) 5 D (igual ou maior que) 6 e (igual ou menor que)1 0DB x 45 %N.º ONGPDD (igual ou maior que) 6 e (igual ou menor que) 10D (igual ou maior que) 11DB x 50 % N.º ONGPDD (igual ou maior que) 11»

deve ler-se:

(ver documento original)

7 - Na alínea k) do n.º 14 do Anexo II do Regulamento, onde se lê:

«k) MR = (DO - Mp)N.º ONGPD Cujo MP é inferior aos limites»

deve ler-se:

(ver documento original)

21 de julho de 2017. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Marina Van Zeller.

310661499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3045178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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