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Despacho 6543/2017, de 28 de Julho

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Sumário

Designação para os cargos de subdiretor e adjuntos do Diretor do Agrupamento de Escolas de Catujal - Unhos

Texto do documento

Despacho 6543/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 21 de junho de 2017, designo para os cargos de subdiretor e adjuntas do Diretor do Agrupamento de Escolas de Catujal - Unhos as seguintes docentes:

Subdiretora - Maria Isabel Tavares Lourenço Capelo, docente do Quadro do Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 300.

Adjunta - Otília Maria Caetano de Oliveira Costa, docente do Quadro do Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 110.

Adjunta - Clara Maria de Sousa Moreira Ferreira Olas Gorjão, docente do Quadro do Agrupamento de Escolas Escultor Francisco dos Santos, pertencente ao grupo de recrutamento 510.

O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, correspondente à tomada de posse.

05 de julho de 2017. - O Diretor, João António Nunes Carvalho.

310617897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3045160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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