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Despacho 14068/2012, de 30 de Outubro

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Sumário

Determina que, até 31 de dezembro de 2012, os ramos das Forças Armadas devem assegurar todos os serviços essenciais ao normal funcionamento das estruturas hospitalares, ( Hospital da Marinha, o Hospital Militar Principal, o Hospital Militar de Belém e o Hospital da Força Aérea ), designadamente nas áreas financeira, jurídica, de logística, de aprovisionamento e de apoio à gestão.

Texto do documento

Despacho 14068/2012

Considerando que o Decreto-Lei 187/2012, de 16 de agosto, veio criar o Polo de Lisboa do HFAR, resultante da fusão entre o Hospital da Marinha, o Hospital Militar Principal, o Hospital Militar de Belém e o Hospital da Força Aérea, sujeitando-o ao regime de fusão previsto no Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro;

Considerando que, de acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei 187/2012, de 16 de agosto, os referidos quatro hospitais militares encontram-se em extinção desde 17 de agosto de 2012, data de entrada em vigor daquele diploma, tendo ocorrido a transferência, nessa data, das respetivas atribuições e competências para o Polo de Lisboa do HFAR, que sucedeu na universalidade dos direitos e obrigações de que eram titulares aqueles hospitais;

Considerando que o presente processo de fusão decorrerá, num prazo máximo de 24 meses, sob a responsabilidade e coordenação da direção do Polo de Lisboa do HFAR, competindo-lhe planear e conduzir o processo de transferência dos recursos afetos aos hospitais extintos para aquele polo hospitalar, assegurar a direção dos hospitais objeto de fusão e coordenar as atividades inerentes às respetivas extinções, atento o artigo 11.º do Decreto-Lei 187/2012, de 16 de agosto;

Considerando que o artigo 12.º do referido diploma prevê que o processo de fusão em apreço realiza-se com a colaboração dos ramos das Forças Armadas, bem como do EMGFA e dos serviços centrais do MDN, nos termos a definir pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional;

E considerando, finalmente, que subsistem nos hospitais em extinção necessidades de natureza administrativa, logística e financeira que importa acautelar enquanto decorrer o processo de fusão e de transferência de recursos:

Determino, ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 187/2012, de 16 de agosto, o seguinte:

1 - Até 31 de dezembro de 2012, os ramos das Forças Armadas devem assegurar, atento o disposto nos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 187/2012, de 16 de agosto, todos os serviços essenciais ao normal funcionamento das estruturas hospitalares, designadamente nas áreas financeira, jurídica, de logística, de aprovisionamento e de apoio à gestão.

2 - Até à mesma data, as remunerações e demais direitos inerentes aos cargos de direção superior da Direção referida no número anterior são suportados pelo orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

3 - Para suportar os encargos decorrentes do referido no número anterior, o orçamento da Secretaria-Geral será reforçado nos valores que venham a ser apurados, mediante alteração orçamental adequada.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de agosto de 2012.

11 de outubro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

206480432

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/30/plain-304488.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304488.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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