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Declaração de Rectificação 1387/2012, de 30 de Outubro

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Sumário

Retifica o despacho 13434/2012, de 15 de outubro, relativo à criação das unidades flexíveis da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1387/2012

Por ter saído com inexatidão o despacho 13434/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro de 2012, que determinou a estrutura flexível da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, retifica-se que onde se lê:

«2.3 - Divisão de Gestão dos Recursos Naturais (DGRN), à qual compete:

a) ...

b) ...

c) ...

d) Definir, em colaboração com outros organismos do MAMAOT, procedimentos, normas técnicas e instrumentos de apoio ao processo de licenciamento, necessários à aplicação do regime de exercício da atividade pecuária (REAP), tendo em consideração o cumprimento por parte dos produtores das normas de higiene, biossegurança, maneio, bem-estar animal, rastreabilidade e as normas de redução dos impactes ambientais da exploração pecuária;

e) Colaborar no funcionamento do sistema Nacional de Informação e Registo Animal, propondo a definição das normas técnicas de identificação necessárias à implementação do REAP;

f) Promover e coordenar a implementação da diretiva relativa à proteção dos solos, na utilização agrícola de lamas de depuração;

g) Promover, em colaboração com as direções regionais de agricultura e pescas, a correta utilização dos corretivos orgânicos na agricultura.» deve ler-se:

«2.3 - Divisão de Gestão dos Recursos Naturais (DGRN), à qual compete:

a) ...

b) ...

c) ...

d) Definir, em colaboração com outros organismos do MAMAOT, procedimentos, normas técnicas e instrumentos de apoio ao processo de licenciamento, necessários à aplicação do regime de exercício da atividade pecuária (REAP) e promover os respetivos sistemas de informação;

e) Promover e coordenar a implementação da diretiva relativa à proteção dos solos, na utilização agrícola de lamas de depuração;

f) Promover, em colaboração com as direções regionais de agricultura e pescas, a correta utilização dos corretivos orgânicos na agricultura.» 23 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.

206479437

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/30/plain-304474.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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