Declaração de retificação n.º 1387/2012
Por ter saído com inexatidão o despacho 13434/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro de 2012, que determinou a estrutura flexível da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, retifica-se que onde se lê:
«2.3 - Divisão de Gestão dos Recursos Naturais (DGRN), à qual compete:
a) ...
b) ...
c) ...
d) Definir, em colaboração com outros organismos do MAMAOT, procedimentos, normas técnicas e instrumentos de apoio ao processo de licenciamento, necessários à aplicação do regime de exercício da atividade pecuária (REAP), tendo em consideração o cumprimento por parte dos produtores das normas de higiene, biossegurança, maneio, bem-estar animal, rastreabilidade e as normas de redução dos impactes ambientais da exploração pecuária;
e) Colaborar no funcionamento do sistema Nacional de Informação e Registo Animal, propondo a definição das normas técnicas de identificação necessárias à implementação do REAP;
f) Promover e coordenar a implementação da diretiva relativa à proteção dos solos, na utilização agrícola de lamas de depuração;
g) Promover, em colaboração com as direções regionais de agricultura e pescas, a correta utilização dos corretivos orgânicos na agricultura.» deve ler-se:
«2.3 - Divisão de Gestão dos Recursos Naturais (DGRN), à qual compete:
a) ...
b) ...
c) ...
d) Definir, em colaboração com outros organismos do MAMAOT, procedimentos, normas técnicas e instrumentos de apoio ao processo de licenciamento, necessários à aplicação do regime de exercício da atividade pecuária (REAP) e promover os respetivos sistemas de informação;
e) Promover e coordenar a implementação da diretiva relativa à proteção dos solos, na utilização agrícola de lamas de depuração;
f) Promover, em colaboração com as direções regionais de agricultura e pescas, a correta utilização dos corretivos orgânicos na agricultura.» 23 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.
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