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Anúncio de Procedimento 6486/2017, de 27 de Julho

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Sumário

Aquisição de Serviços para implementação dos novos procedimentos provenientes da adaptação ao novo normativo contabilístico, redesenho e desmaterialização.

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

508771935 - Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Ricardo Nunes

Endereço: Rua do Carmo nº 20

Código postal: 3800 127

Localidade: Aveiro

Telefone: 00351 234377650

Fax: 00351 234344659

Endereço Eletrónico: geral@regiaodeaveiro.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição de Serviços para implementação dos novos procedimentos provenientes da adaptação ao novo normativo contabilístico, redesenho e desmaterialização.

Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de Serviços para implementação dos novos procedimentos provenientes da adaptação ao novo normativo contabilístico, redesenho e desmaterialização.

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 169000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 79412000

Valor: 169000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Município de Águeda, Município de Albergaria-a-Velha, Município de Anadia, Município de Estarreja, Município de Ílhavo, Município

da Murtosa, Município de Oliveira do Bairro, Município de Ovar, Município Sever do Vouga, Município de Vagos e Comunidade

Intermunicipal da Região de Aveiro

País: PORTUGAL

Distrito: Aveiro

Concelho: Aveiro

Código NUTS: PT161

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 12 meses a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II do CCP, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do mesmo código;

b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do art.º 55.º do CCP,

designadamente os seguintes documentos:

i)Certificado de registo criminal, para efeitos de celebração de Contratos públicos (no caso de se tratar de pessoas coletivas, dos titulares

dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência das mesmas) que comprove que o(s) Adjudicatário(s) não incorre(m) nos

impedimentos indicados nas alíneas b) e i) do artigo 55.º do CCP;

ii)Cópia do documento comprovativo em como se encontra com a situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a

Segurança Social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;

iii)Cópia do documento comprovativo em como se encontra com a situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado

Português ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal.

c) Comprovativo de que a entidade adjudicatária não foi objeto de aplicação da sanção administrativa ou judicial, incluindo sanções

acessórias, previstas na alínea f), g) e h) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos (registo criminal de pessoal coletiva, por

exemplo);

d) Certidão permanente da empresa ou código de acesso à mesma, no caso de pessoa coletiva, salvo se a tiver apresentado em sede de

documentos da proposta.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviços Administrativos da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro

Endereço desse serviço: Rua do Carmo, nº 20

Código postal: 3800 127

Localidade: Aveiro

Telefone: 00351 234377650

Fax: 00351 234377659

Endereço Eletrónico: geral@regiaodeaveiro.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 00 do 10 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: A adjudicação será feita à proposta considerada economicamente mais vantajosa, de acordo com o artigo 74º do CCP, e segundo os seguintes critérios de adjudicação:

a) P - Preço Global da Proposta: 50%

b) QTP - Qualidade Técnica da Proposta: 50%

A proposta economicamente mais vantajosa resultará da aplicação da ponderação dos fatores conforme expressão matemática que a seguir se explicita:

Proposta Global = 0,50 x P + 0,50 x QTP

Resulta desta expressão matemática um valor entre 0 e 100, sendo considerada a proposta economicamente mais vantajosa aquela cuja pontuação se encontrar mais perto do valor máximo (100).

Modo de apreciação do preço (P):

- Proposta com preço igual ao Preço Base: 0 pontos

- Propostas com preço igual ou inferior ao Preço Anormalmente Baixo: 100 pontos

- Restantes Propostas com preço inferior ao Preço Base e superior ao Preço Anormalmente Baixo: atribuição dos valores resultantes da seguinte fórmula:

P = (-0,00357142857142857) * X + 603,56646 (sendo que X é o preço da proposta em análise)

A avaliação do fator Qualidade Técnica da Proposta é efetuada numa classificação de 0 a 100, tendo por base os aspetos da prestação de serviços submetido à concorrência, e será o resultado de 2 fatores: MP - Metodologia da Proposta; PT - Plano de Trabalhos.

Os fatores e subfactores aqui referidos serão ponderados tendo em conta a decomposição nos descritores abaixo definidos, sendo atribuída a cada proposta uma pontuação em função da apreciação dos aspetos integrantes de cada um deles e conforme expressão matemática que a seguir se indica:

QTP = 0,50 x MP + 0,50 x PT

MP - Metodologia da Proposta:

Neste fator será avaliado o tipo de metodologia usada na execução do trabalho e a sua adequação aos objetivos do projeto, em cuja descrição o concorrente deve fazer referência, tão detalhada quanto possível, às tarefas a executar e aos procedimentos e técnicas a utilizar no sentido de atingir integralmente os objetivos definidos no caderno de encargos descrevendo os métodos a adotar para garantia da qualidade da execução dos trabalhos.

Para a pontuação deste subfactor, será atribuído um valor mínimo de 0 e um máximo de 100 com uma ponderação de 50% na avaliação da valia técnica da Proposta. A pontuação do subfactor será feita com base nos descritores abaixo designados (40, 50, 60 ou 100):

A proposta apresenta muitas falhas do ponto de vista técnico, não está bem fundamentada e não tem em conta todos os objetivos previstos no Caderno de Encargos, passível de prejudicar significativamente a qualidade do serviço a prestar. Ausência de descrição de uma ou mais atividades: 40;

A proposta apresenta falhas do ponto de vista técnico e/ou está pouco fundamentada. apresentando o nível de qualidade estritamente necessário para o cumprimento dos objetivos previstos no Caderno de Encargos. Existem aspetos dos serviços a executar que tem uma descrição omissa ou incoerente e relevante para a execução do trabalho: 50;

A proposta apresenta alguma qualidade ponto de vista técnico, está razoavelmente fundamentada e tem em conta os objetivos previstos no Caderno de Encargos. Existe pelo menos um aspeto dos serviços a executar que tem uma descrição omissa ou incoerente e relevante para a execução do trabalho: 60;

A proposta apresenta boa qualidade do ponto de vista técnico, está bem fundamentada e tem em conta os objetivos previstos no Caderno de Encargos, apresentando apenas pequenas incoerências, falhas ou omissões não passiveis de prejudicar a qualidade nem a eficiência do serviço a prestar. Boa caracterização dos serviços a prestar: 80;

A proposta apresenta elevada qualidade do ponto de vista técnico, está muito bem fundamentada e tem em conta os objetivos previstos no Caderno de Encargos, deixando antever um serviço prestado com elevada qualidade e eficiência. Metodologia muito bem caracterizada com detalhe sobre os serviços a prestar: 100;

PT - Plano de Trabalhos

Neste fator será ponderada a adequação do plano de trabalhos proposto para a execução do trabalho e a sua adequação aos objetivos pretendidos, através do programa detalhado de desenvolvimento das diversas fases do trabalho, incluindo a apresentação de cronograma cronológico com a sequência das principais tarefas a realizar e os tempos de afetação previstos e adequação à tipologia das entidades beneficiárias a envolver.

Para a pontuação deste subfactor, será atribuído um valor mínimo de 0 e um máximo de 100 com uma ponderação de 50% na avaliação da valia técnica da Proposta. A pontuação do subfactor será feita com base nos descritores abaixo designados (40, 50, 60, 80 ou 100):

A planificação das atividades não está coerente com as orientações do Caderno de Encargos e/ou está desajustada aos objetivos pretendidos, apresentando um baixo nível de qualidade na relação estrutural e temporal da prestação dos vários serviços, com incoerências, falhas ou omissões passiveis de prejudicar a qualidade do serviço a prestar: 40;

A planificação das atividades está pouco coerente com as orientações do Caderno de Encargos e/ou um pouco desajustada aos objetivos pretendidos, apresentando um nível de qualidade razoável na relação estrutural e temporal da prestação dos vários serviços, mas apresenta incoerências, falhas ou omissões não passiveis de prejudicar significativamente a qualidade do serviço a prestar: 50;

A planificação das atividades está coerente com as orientações do Caderno de Encargos e adequa-se aos objetivos do projeto, apresentando um nível de qualidade razoável na relação estrutural e temporal da prestação dos vários serviços, mas apresenta pequenas incoerências, falhas ou omissões não passiveis de prejudicar significativamente a qualidade do serviço a prestar: 60;

A planificação das atividades está coerente com as orientações do Caderno de Encargos e ajustada aos objetivos pretendidos, apresenta qualidade na relação estrutural e temporal da prestação dos vários serviços e não apresenta incoerências, falhas ou omissões, deixando antever um serviço prestado com qualidade e eficiência: 80;

A planificação das atividades está coerente com as orientações do Caderno de Encargos, esta bem ajustada aos objetivos pretendidos e apresenta elevada qualidade na relação estrutural e temporal da prestação dos vários serviços e não apresenta incoerências, falhas ou omissões, deixando antever um serviço prestado com elevada qualidade e eficiência: 100.

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Sim

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho Intermunicipal da Região de Aveiro

Endereço: Rua do Carmo, nº 20

Código postal: 3800 127

Localidade: Aveiro

Telefone: 00351 234377650

Fax: 00351 234377659

Endereço Eletrónico: geral@regiaodeaveiro.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/07/27

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Procedimento 045.ABS.2017

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: José Agostinho Ribau Esteves

Cargo: Presidente do Conselho Intermunicipal da Região de Aveiro

410672993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3044643.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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