de 29 de outubro
O Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.No respetivo artigo 16.º determina-se que o pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva é dirigido ao membro do Governo responsável pela área do desporto, em modelo de requerimento a aprovar por portaria deste.
Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e no uso dos poderes delegados pelo Primeiro-Ministro no Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares através do despacho 9163/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, este subdelegou no Secretário de Estado do Desporto e Juventude, através do despacho 10587/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de agosto de 2011, os poderes relativos à declaração de atribuição, cessação de efeitos e cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro.
A presente portaria aprova o modelo de requerimento que deverá ser utilizado no pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva, definindo ainda os documentos que deverão acompanhar o mencionado requerimento.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova o modelo de requerimento que deve ser apresentado para efeitos do pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva, definindo ainda os documentos que devem acompanhar esse mesmo requerimento.
Artigo 2.º
Aprovação do modelo de requerimento
É aprovado, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, o modelo de requerimento que deve ser apresentado para efeitos do pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.
Artigo 3.º
Documentos que acompanham o requerimento
1 - O requerimento referido no artigo 1.º deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Estatutos;
b) Certidão de registo de pessoa coletiva;
c) Regulamentos internos em vigor, acompanhados da ata da reunião do órgão em que foram aprovados;
d) Documento comprovativo de filiação em organização desportiva internacional reguladora da modalidade;
e) Documento comprovativo da titularidade do estatuto de utilidade pública, regulado pelo Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 5-B/2008, de 11 de fevereiro;
f) Endereço do sítio da Internet da requerente;
g) Outros elementos julgados pertinentes pela requerente, face aos requisitos legalmente estabelecidos para a concessão da utilidade pública desportiva.
2 - No caso de modalidades não integrantes do programa dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, além dos documentos mencionados no número anterior, deve ainda acompanhar o requerimento:
a) Listagem nominal dos praticantes desportivos, com inclusão da menção dos números das apólices do respetivo seguro desportivo, para efeito do disposto na alínea a) do artigo 19.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro; ou b) Documento no qual conste que a federação prossegue uma atividade desportiva que contribui para o desenvolvimento turístico do País, ou de algumas das suas regiões, através da organização de provas, eventos ou manifestações desportivas suscetíveis de atrair fluxos turísticos significativos ou que projetem internacionalmente a imagem de Portugal.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Alexandre Miguel Cavaco Picanço Mestre, em 23 de outubro de 2012.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)