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Despacho 13968/2012, de 26 de Outubro

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Sumário

Estabelece a composição do Conselho do Notariado.

Texto do documento

Despacho 13968/2012

Nos termos do disposto no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2004, de 4 de fevereiro, o Conselho do Notariado funciona no âmbito do Ministério da Justiça, sendo composto pelo bastonário da Ordem dos Notários, pelo presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., por um elemento designado pela Ministra da Justiça, por um notário indicado pela Ordem dos Notários e por um jurista de reconhecido mérito, cooptado pelos anteriores.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2004, de 4 de fevereiro, o presidente do Conselho do Notariado é indicado pela Ministra da Justiça.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto do Notariado, determino o seguinte:

1 - O Conselho do Notariado tem a seguinte composição:

a) João Carlos Cristóvão de Maia Rodrigues, bastonário da Ordem dos Notários;

b) António Luís Pereira Figueiredo, presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.);

c) João Fernando Rodrigues Amaro da Luz, designado pela Ministra da Justiça;

d) José Carlos Travassos Relva, indicado pela Ordem dos Notários.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2004, de 4 de fevereiro, designo para o exercício de funções de presidente do Conselho do Notariado António Luís Pereira Figueiredo, presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.).

3 - É revogado o despacho 13740/2010, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 27 de agosto de 2010.

19 de outubro de 2012. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

206472235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304412.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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