Considerando que a necessidade crescente de detetar, identificar, rastrear, intercetar e indiciar quem se dedica ao contrabando, tráfico de seres humanos, à pesca ilegal, à imigração clandestina, bem como para evitar acidentes no mar e à salvaguarda do meio ambiente marinho, beneficiará da partilha de informação afetando positivamente a segurança nacional, a segurança marítima, a proteção do ambiente marinho, o controlo das fronteiras e, em geral, a aplicação da lei no mar;
Reconhecendo o manifesto interesse em agilizar a consecução dos projetos em curso do Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo da Costa Portuguesa (SIVICC), em especial e, prioritariamente, a plena operacionalização do subsistema de deteção e identificação;
Considerando que aquele subsistema é constituído por uma rede de postos de observação (PO), edificados e contentorizados, dispostos ao longo da costa, cujas localizações foram criteriosamente identificadas, em face dos requisitos operacionais do sistema;
Considerando que a partilha de infraestruturas para a instalação do SIVICC poderá ser alinhada com a partilha de informação deste sistema, cuja arquitetura funcional já prevê a interligação com outros sistemas de informação, permitindo dinamizar a articulação entre diferentes entidades com competências ou capacidades para a ação do estado no mar;
Reconhecendo que a partilha de informação entre diferentes sistemas de informação, incluindo aqueles em exploração no âmbito da Armada e da Autoridade Marítima, foi tida em conta desde a génese das especificações técnicas do SIVICC;
Considerando que na área dos faróis do Cabo da Roca e da Ponta da Piedade, no domínio público militar afeto ao Ministério da Defesa Nacional (MDN), não foram identificados fatores que inviabilizem a partilha de infraestruturas para a instalação de PO contentorizados do SIVICC;
Considerando que atualmente foram criadas condições para se estabelecer um grupo de trabalho que operacionalize a partilha de infraestruturas para a instalação dos PO nos faróis do Cabo da Roca e da Ponta da Piedade e a partilha de informação entre o SIVICC e os sistemas de informação das Forças Armadas e da Autoridade Marítima Nacional;
Considerando, ainda, que a urgência da instalação dos referidos PO impõe que o processo tenha início desde já, ficam os representantes dos Ministérios da Defesa Nacional (MDN) e da Administração Interna (MAI), no grupo de trabalho a criar, incumbidos de acompanhar e dirimir as questões que eventualmente surjam.
Determina-se:
1 - É criado um grupo de trabalho (GT) com os seguintes objetivos:
a) Definir nas próximas duas semanas quais as condições de instalação das antenas e equipamentos dos PO do Cabo da Roca e da Ponta da Piedade, de forma a se poder iniciar os trabalhos de instalação no mais curto prazo possível;
b) Apresentar até 17 de novembro de 2012 um projeto de protocolo a celebrar entre o MDN e o MAI relativo às bases da partilha de infraestruturas para a instalação do SIVICC;
c) Apresentar até 17 de novembro de 2012 um projeto de protocolo a celebrar entre o MDN e o MAI relativo à partilha de informação entre o SIVICC e os sistemas de informação das Forças Armadas e da Autoridade Marítima Nacional;
d) Apresentar até 24 de novembro de 2012 um conjunto de opções relativamente à operacionalização da partilha de informação, que satisfaçam os requisitos de informação da Guarda Nacional Republicana (GNR), da Armada e da Autoridade Marítima Nacional.
2 - O GT referido no número anterior terá a seguinte composição:
a) Coronel Álvaro Moleiro, coordenador do GT, representante do MAI;
b) Capitão-de-fragata Aldeia Carapeto, representante do MDN;
c) Tenente-coronel Taciano Correia, representante do MAI.
3 - O GT pode convocar, sempre que for adequado para a consecução dos seus objetivos, outras entidades para colaborar na realização dos trabalhos.
4 - O Coordenador do GT promove a apresentação de relatórios mensais aos Gabinetes do MDN e do MAI com exceção do objetivo da alínea a), que deverá ser apresentado no prazo de duas semanas.
5 - A DGIE assegura o apoio técnico, logístico e administrativo necessário.
O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura.
18 de outubro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
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