Declaração de Rectificação 1369/2012, de 25 de Outubro
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Corpo emitente:
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 207, de 25.10.2012, Pág. 35181
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Data:
2012-10-25
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Declara retificar o sumário do Acórdão n.º 405/2012, de 17 de outubro - Decide pronunciar-se pela ilegalidade das deliberações de realização de referendo local aprovadas pelas Assembleias de Freguesia de Lapa do Lobo, Aguieira, Santar, Moreira, Vilar do Seco e Senhorim, nos concelhos de Nelas e da Maia.(Processos n.º 605/12, 606/12, 607/12, 608/12, 609/12 e 626/12) -.
Declaração de retificação n.º 1369/2012
Para os devidos efeitos, declara-se que no sumário constante do índice da Parte D do Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro de 2012, e relativo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 405/2012 (publicado no mesmo Diário, a pp. 34512 e ss.), onde se lê «Indefere arguição de nulidade do acórdão 19/2010, que não julgou inconstitucional a norma extraída dos artigos 3.º e 201.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, na interpretação segundo a qual num processo em que a discussão até então travada se tenha limitado à invalidade de uma cláusula de uma convenção coletiva de trabalho por inconstitucionalidade material, as partes não têm de ser ouvidas antes de o tribunal julgar nula a mesma cláusula por inconstitucionalidade orgânica» deve ler-se «Decide pronunciar-se pela ilegalidade das deliberações de realização de referendos locais tomadas pelas Assembleias de Freguesia de Lapa do Lobo, Aguieira, Santar, Moreira, Vilar Seco e Senhorim.».
18 de outubro de 2012. - O Diretor do Núcleo de Apoio Documental e
Informação Jurídica, António Duarte Silva.
206465764
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/25/plain-304379.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/304379.dre.pdf .
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