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Despacho 13878/2012, de 25 de Outubro

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  • Fonte: Diário da República n.º 207/2012, Série II de 2012-10-25.
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Sumário

Declara o relevante interesse público de legalizar diversas construções integradas numa unidade de turismo em espaço rural (TER), na categoria de agroturismo, denominada «Quinta de D. Sapo», sita na freguesia de Cardielos, a cargo da Sociedade Agroturística de Cardielos, Lda.

Texto do documento

Despacho 13878/2012

Sociedade Agroturística de Cardielos, Lda., com sede na Quinta de D. Sapo, Largo da Torre, 34, lugar de Salgueiro, freguesia de Cardielos, concelho de Viana do Castelo, pretende legalizar diversas construções integradas numa sua unidade de turismo em espaço rural (TER), na categoria de agroturismo, denominada «Quinta de D. Sapo», sita na freguesia de Cardielos, concelho de Viana do Castelo, através da utilização não agrícola de 1613 m2 de solos incluídos na Reserva Agrícola Nacional (RAN), nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março.

Considerando que a requerente pretende agora legalizar as obras complementares a que foram sujeitas, a partir de 1988, as construções rurais existentes que faziam parte de uma exploração agrícola e que deram origem, em 1991, ao empreendimento de TER, denominado «Quinta de D. Sapo», por ocuparem solos da RAN;

Considerando que o projeto de instalação da unidade de Turismo no Espaço Rural - Agro Turismo (SPO 1.037/88) foi aprovado pela Câmara Municipal de Viana do Castelo em março de 1989 e em março de 1990 obteve a Declaração de Interesse para o Turismo emitida pela ex-Direção-Geral de Turismo;

Considerando que este empreendimento turístico é complementar à atividade agrícola e está a funcionar desde o início de 1992, tendo contribuído, durante estes anos, para aumentar a dinâmica turística e preservar a matriz socioeconómica da região, empregando atualmente seis pessoas;

Considerando a informação da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte de que a ocupação de solo preconizada se traduz numa inutilização complementar à atividade agrícola;

Considerando o parecer positivo da Entidade Nacional de Reserva Agrícola e o Reconhecimento de Interesse Público Municipal do projeto por parte da Câmara Municipal de Viana do Castelo;

Determina-se:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro da Economia e do Emprego, através do despacho 10353/2011, de 5 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, para a legalização de diversas construções integradas na unidade de Turismo em Espaço Rural (TER), «Quinta de D. Sapo», na categoria de agroturismo, que ocupam uma área de 1613 m2 de solos abrangidos pelo regime da RAN;

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Viana do Castelo.

18 de outubro de 2012. - A Secretária de Estado do Turismo , Cecília Felgueiras de Meireles Graça. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha.

206468891

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/25/plain-304371.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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