Considerando que a requerente pretende agora legalizar as obras complementares a que foram sujeitas, a partir de 1988, as construções rurais existentes que faziam parte de uma exploração agrícola e que deram origem, em 1991, ao empreendimento de TER, denominado «Quinta de D. Sapo», por ocuparem solos da RAN;
Considerando que o projeto de instalação da unidade de Turismo no Espaço Rural - Agro Turismo (SPO 1.037/88) foi aprovado pela Câmara Municipal de Viana do Castelo em março de 1989 e em março de 1990 obteve a Declaração de Interesse para o Turismo emitida pela ex-Direção-Geral de Turismo;
Considerando que este empreendimento turístico é complementar à atividade agrícola e está a funcionar desde o início de 1992, tendo contribuído, durante estes anos, para aumentar a dinâmica turística e preservar a matriz socioeconómica da região, empregando atualmente seis pessoas;
Considerando a informação da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte de que a ocupação de solo preconizada se traduz numa inutilização complementar à atividade agrícola;
Considerando o parecer positivo da Entidade Nacional de Reserva Agrícola e o Reconhecimento de Interesse Público Municipal do projeto por parte da Câmara Municipal de Viana do Castelo;
Determina-se:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro da Economia e do Emprego, através do despacho 10353/2011, de 5 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, para a legalização de diversas construções integradas na unidade de Turismo em Espaço Rural (TER), «Quinta de D. Sapo», na categoria de agroturismo, que ocupam uma área de 1613 m2 de solos abrangidos pelo regime da RAN;
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Viana do Castelo.
18 de outubro de 2012. - A Secretária de Estado do Turismo , Cecília Felgueiras de Meireles Graça. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha.
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