No último ano têm sido desde já implementadas várias medidas no âmbito da monitorização da prescrição e de retorno da informação, designadamente no âmbito do Agrupamento dos Centros de Saúde e estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS), não se encontrando ainda implementado o sistema de retorno de informação aos profissionais de saúde, que no âmbito da medicina privada prescrevem medicamento sujeitos a comparticipação do SNS, o que importa desde já implementar no sentido de fornecer informação que permita ao médico prescritor o uso mais racional e adequado de medicação que beneficia do apoio estatal.
Assim, e tendo sido ouvidas a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Médicos Dentistas, determino:
1 - Os dados relativos à prescrição de medicamentos dispensados em farmácias comunitárias que tenham sido prescritos no âmbito da medicina privada e comparticipados pelo SNS deverão ser comunicados aos respetivos prescritores.
2 - Incumbe à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), a coordenação e acompanhamento em articulação com as administrações regionais de saúde do processo de informação de retorno sobre prescrição comparticipada aos médicos, e médicos dentistas, no exercício da medicina privada.
3 - O reporte da informação de retorno aos médicos deve ocorrer trimestralmente de acordo com o seguinte calendário:
a) No 1.º dia do mês de junho - referente ao 1.º trimestre do ano;
b) No 1.º dia do mês de setembro - referente ao 2.º trimestre do ano;
c) No 1.º dia do mês de dezembro - referente ao 3.º trimestre do ano;
d) No 1.º dia do mês de março - referente ao 4.º trimestre do ano anterior;
4 - O envio referido no n.º 3 é feito através de envio de uma mensagem de correio eletrónico a todos os prescritores inscritos no portal das vinhetas.
5 - O primeiro relatório individual deve ser enviado entre o dia 30 outubro e o dia 9 novembro de 2012, reportando-se aos dados disponíveis do 1.º e 2.º trimestre de 2012, seguindo-se depois a calendarização disposta no n.º 3.
6 - Os dados a reportar contemplam os seguintes indicadores trimestrais:
a) Número de receitas em formato eletrónico/manual e respetivas exceções invocadas;
b) Quantidade embalagens de medicamentos genéricos/marca;
c) Valores comparticipados com receitas eletrónicas/manuais e medicamentos genéricos/marca;
d) Medicamentos faturados por grupo farmacoterapêutico;
e) Medicamentos mais prescritos em volume e valor comparticipado.
7 - A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., garante o apoio técnico necessário às disposições previstas no presente despacho.
8 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
18 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel
Ferreira Teixeira.
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