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Declaração (extrato) 54/2017, de 27 de Julho

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Sumário

Torna público que o Secretário de Estado das Autarquias Locais, por despacho de 13 de julho de 2017, a pedido da Câmara Municipal de Tarouca, declarou a utilidade pública da expropriação, e autorizou a tomada de posse administrativa, de uma parcela

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 54/2017

Torna-se público que o Secretário de Estado das Autarquias Locais, por despacho de 13 de julho de 2017, a pedido da Câmara Municipal de Tarouca, declarou a utilidade pública da expropriação, e autorizou a tomada de posse administrativa, da parcela a seguir referenciada e identificada na planta anexa:

(ver documento original)

A expropriação destina-se à criação da «Área de Acolhimento Empresarial e Logística de Tarouca».

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, 13.º, n.º1 e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-001107-2017, de 7 de julho de 2017, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.035.16/DAJ, daquela Direção-Geral.

20 de julho de 2017. - O Subdiretor-Geral, António Ribeiro.

(ver documento original)

310657773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3043646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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