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Despacho 13796/2012, de 24 de Outubro

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Sumário

Altera o despacho n.º 10910/2009, de 29 de abril, que definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos para o tratamento da infertilidade, em especial os da procriação medicamente assistida.

Texto do documento

Despacho 13796/2012

O despacho 10910/2009, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2009, definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos para o tratamento da infertilidade, em especial os da procriação medicamente assistida.

Face à solicitação de comparticipação de novas apresentações de medicamentos destinados ao mesmo fim terapêutico, torna-se necessário atualizar o anexo dos medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação abrangidos pelo despacho acima mencionado, procedendo-se igualmente à atualização da remissão relativa ao regime de comparticipação mencionado no n.º 4 do referido despacho.

Assim, nos termos dos artigos 4.º, 5.º, n.º 1, alínea c), e 20.º, n.º 2, do regime das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos aprovado em anexo ao Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de maio, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - O n.º 4 do despacho 10910/2009, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2009, alterado pela declaração de retificação n.º 1227/2009, de 30 de abril, e pelos despachos n.os 15443/2009, de 1 de julho, 5643/2010, de 23 de março, e 8905/2010, de 18 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«4 - A inclusão de medicamentos no presente regime especial de comparticipação depende de requerimentos dos seus titulares de autorização de introdução no mercado, nos termos definidos no regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de maio.» 2 - O anexo do despacho 10910/2009, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2009, alterado pela declaração de retificação n.º 1227/2009, de 30 de abril, e pelos despachos n.os 15443/2009, de 1 de julho, 5643/2010, de 23 de março, e 8905/2010, de 18 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO

Grupos e subgrupos farmacoterapêuticos

Antagonistas hipofisários

Cetrorrelix.

Ganirrelix.

Estimulantes da ovulação e gonadotropinas Folitropina alfa.

Folitropina alfa + Lutropina alfa.

Folitropina beta.

Gonadotropina coriónica.

Lutropina alfa.

Menotropina.

Urofolitropina.

Análogos da hormona libertadora de gonadotropina Goserrelina.

Triptorrelina.» 3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

12 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel

Ferreira Teixeira.

206457267

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/24/plain-304334.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Decreto-Lei 48-A/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos (publicado em anexo I), altera as regras a que obedece a avaliação prévia de medicamentos para aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de Outubro, e modifica o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2 (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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