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Despacho 13767/2012, de 24 de Outubro

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  • Fonte: Diário da República n.º 206/2012, Série II de 2012-10-24.
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Sumário

Declara o relevante interesse público da construção de um parque de estacionamento para contentores e circulação de camiões, através da utilização não agrícola de 10670 m2 de solos incluídos na Reserva Agrícola Nacional, a cargo da Empresa PERFISA - Fábrica de Perfis Metálicos, S. A., com sede em Carvalhais, São Pedro do Sul.

Texto do documento

Despacho 13767/2012

PERFISA - Fábrica de Perfis Metálicos, S. A., com sede em Carvalhais, freguesia de Carvalhais, concelho de São Pedro do Sul, pretende construir um parque de estacionamento para contentores e circulação de camiões, através da utilização não agrícola de 10 670 m2 de solos incluídos na Reserva Agrícola Nacional, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março.

Considerando que a empresa pretende instalar o parque de estacionamento no prédio, sua propriedade, sito no lugar de Fontes - Sobreiro, na freguesia e concelho de Albergaria-a-Velha, inscrito na matriz urbana sob o artigo 503 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Albergaria-a-Velha sob o n.º 6100/20020722, no qual a empresa já dispõe de um pavilhão edificado, e pretende criar um centro logístico, comercial e distribuidor para o qual necessita do espaço exterior para o estacionamento, movimentação de camiões e parqueamento de contentores;

Considerando que a requerente tem como atividade o fabrico de perfis metálicos e acessórios para a construção e reconstrução de interiores, dedicando-se também à comercialização de massas para placas de gesso, detém 30 % do mercado nacional da produção de perfis metálicos, e que cerca de 40 % da sua produção se destina à exportação para o mercado comunitário e externo, designadamente Espanha e Angola, empregando atualmente 42 trabalhadores;

Considerando que a área em causa a desafetar da Reserva Agrícola Nacional confina com o pavilhão da PERFISA, está enquadrada a Norte e a Sul por construções com fins habitacionais e a Nascente e Poente respetivamente pela designada variante à Estrada Nacional n.º 16 e à Autoestrada A 25, e fica inserida, de acordo com as Cartas de Ordenamento e de Condicionantes do Plano Diretor Municipal em vigor, numa mancha de solos da Reserva Agrícola Nacional, designado por «Espaço Agrícola Protegido»;

Considerando que, no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal, o município propõe para a zona onde se insere a empresa a classificação de «Espaço de Atividade Económica», reclassificação que merece a concordância da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro;

Considerando a capacidade de uso dos solos em causa, de acordo com informação da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro solos da classe Bs, de limitação moderada e classe Cs, com limitações acentuada;

Considerando que a requerente é uma empresa em expansão no mercado externo, não tem possibilidade de ampliar as suas instalações em São Pedro do Sul, e a criação de um núcleo em Albergaria-a-Velha é crucial para a sua expansão tendo em conta a sua carteira de encomendas;

Considerando que a mancha de solos em causa apresenta algumas limitações para a utilização agrícola, de acordo com o estipulado na alínea d) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março;

Considerando o parecer positivo da Entidade Nacional de Reserva Agrícola e o parecer favorável da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha à libertação do espaço integrado na RAN e o facto de o projeto encontrar-se devidamente licenciado e com alvará de utilização emitido por aquela autarquia;

Determina-se:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro da Economia e do Emprego, através do despacho n.º 10353/2011, de 5 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, para a instalação do parque de estacionamento para contentores e circulação de camiões, com a área de 10 670,00 m2 em solos abrangidos pelo regime da RAN.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro e à Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha.

15 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Joaquim Almeida Henriques. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha.

206460393

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/24/plain-304318.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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