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Despacho Normativo 151/81, de 1 de Junho

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Sumário

Institucionaliza a prática de substituição dos presidentes das comissões no conselho geral da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT).

Texto do documento

Despacho Normativo 151/81

Considerando que importa institucionalizar a prática de substituição dos presidentes das comissões no conselho geral da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT);

Considerando também necessário preservar a especificidade de representação, impedindo sobreposições nesse domínio:

Determino, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 519-S1/79, de 29 de Dezembro, o seguinte:

1 - Em caso de impedimento, os presidentes das comissões referidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 47/791, de 11 de Julho de 1967, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 519-S1/79, de 29 de Dezembro, serão substituídos pelos respectivos vice-presidentes.

2 - Os membros do conselho geral da JNICT não podem representar mais do que um organismo em tal conselho, nem ser para ele designados consoante a alínea e) do n.º 1 do retrocitado artigo 6.º quando já forem membros a outro título.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Maio de 1981. - O Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/01/plain-30427.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-S1/79 - Ministério da Cultura e da Ciência - Secretaria de Estado da Ciência

    Introduz alterações ao Decreto-Lei nº 47791, de 11 de Julho de 1967, que aprova a lei orgânica da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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