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Despacho 13646/2012, de 22 de Outubro

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Sumário

Prorroga o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Porto Dona Maria Hotel & Spa, de 5 estrelas, sito em Lagos. (Proc. 15.40.1/13152)

Texto do documento

Despacho 13646/2012

Atento o pedido de prorrogação dos prazos da utilidade turística prévia atribuída ao estabelecimento hoteleiro Porto Dona Maria Hotel & Spa, com a classificação projetada de 5 estrelas, a instalar no concelho de Lagos, de que é requerente a sociedade Cerro Lami - Sociedade Turística do Cerro Lami, S.

A.;

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do presidente do conselho diretivo do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para serem prorrogados os referidos prazos, decido:

Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística prévia e para a abertura ao público do empreendimento por mais 36 meses.

A utilidade turística prévia atribuída ao Porto Dona Maria Hotel & Spa passará a ser válida até 22 de julho de 2015, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.

18 de setembro de 2012. - A Secretária de Estado do Turismo, Cecília

Felgueiras de Meireles Graça.

306413064

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/22/plain-304267.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304267.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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