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Portaria 330/2012, de 22 de Outubro

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Sumário

Aprova e publica em anexo o modelo de guia de transporte para efeitos de remoção e transporte do cadáver e o modelo de boletim de óbito, a disponibilizar eletronicamente através do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO).

Texto do documento

Portaria 330/2012

de 22 de outubro

A Lei 15/2012, de 3 de abril, cria e regula o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO). Para a emissão eletrónica de guia de transporte e de boletim de óbito, importa aprovar os respetivos modelos, de modo que os mesmos possam ser disponibilizados, enquanto formulários, no SICO. É igualmente aprovado o modelo de boletim de óbito e guia de transporte em suporte de papel, para utilização excecional, no caso de impossibilidade de acesso ao SICO.

Foi obtido parecer prévio da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 17.º e na alínea d) do artigo 18.º da Lei 15/2012, de 3 de abril, manda o Governo, pelo Ministros da Administração Interna, da Justiça e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Modelos

1 - É aprovado como anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante, o modelo de guia de transporte, a disponibilizar eletronicamente através do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO), para efeitos de remoção e transporte do cadáver.

2 - É aprovado como anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante, o modelo de boletim de óbito, a disponibilizar eletronicamente através do SICO, para efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 411/98, de 30 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 5/2000, de 29 de janeiro, e 138/2000, de 13 de julho, pela Lei 30/2006, de 11 de julho, e pelo Decreto-Lei 109/2010, de 14 de outubro.

3 - No caso de impossibilidade de acesso ao SICO, podem ser emitidos e utilizados em suporte de papel os modelos de guia de transporte e boletim de óbito constantes dos anexos i e ii.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, em 8 de outubro de 2012. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 8 de outubro de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 2 de outubro de 2012.

ANEXO I

Modelo de guia de transporte

(ver documento original)

ANEXO II

Modelo de boletim de óbito

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/22/plain-304264.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 411/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-07-11 - Lei 30/2006 - Assembleia da República

    Procede à conversão em contra-ordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-14 - Decreto-Lei 109/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade funerária.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-03 - Lei 15/2012 - Assembleia da República

    Cria e regula o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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