Deliberação (extrato) 714/2017, de 26 de Julho
Certificação de operacionalidade das comunicações a efetuar na plataforma EUCARIS
Deliberação (extrato) n.º 714/2017
Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., tomada em 12 de julho de 2017, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 13.º da Lei 49/2017, de 10 de julho, considerando a informação prestada na sequência do relatório da Equipa de Operações Eucaris, a plataforma eletrónica do Sistema Europeu de Informação sobre Veículos e Cartas de Condução (EUCARIS), foi considerada operacional para intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária.
12 de julho de 2017. - O Vogal do Conselho Diretivo, em substituição legal, João Pedro Monteiro Rodrigues.
310659222
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3042167.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2017-07-10 -
Lei
49/2017 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relacionadas com a prática de infrações rodoviárias num Estado membro da União Europeia, transpõe a Diretiva 2015/413/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2015, e revoga a Lei n.º 4/2014, de 7 de fevereiro
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