Acórdão 409/2012, de 17 de Outubro
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Corpo emitente:
Tribunal Constitucional
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Fonte: Diário da República n.º 201/2012, Série II de 2012-10-17.
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Data:
2012-10-17
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Secções desta página::
Corrige lapsos de escrita do ponto 4 do Acórdão n.º 405/12 do Tribunal Constitucional.
(Processos n.º 605/12, 606/12, 607/12, 608/12, 609/12 e 626/12)
Acórdão 409/2012
Processos n.º 605/12, 606/12, 607/12, 608/12, 609/12 e 626/12
Plenário
Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional O
acórdão 405/2012 apresenta no seu ponto 4 os lapsos de escrita que se corrigem nos seguintes termos:
Onde se lê "propõe-se que o Tribunal" deverá passar a ler-se "o Tribunal decide"
Onde se lê, nas alíneas a) e f), "Se pronuncie", deverá passar a ler-se "Pronunciar-se".
Lisboa, 25 de setembro de 2012. - Maria de Fátima Mata-Mouros -
João Cura Mariano - Ana Guerra Martins - Catarina Sarmento e Castro - Joaquim de Sousa Ribeiro - Vítor Gomes - Fernando Vaz Ventura - Maria Lúcia Amaral - J. Cunha Barbosa - Maria João Antunes - Carlos Fernandes Cadilha - Maria José Rangel de Mesquita - Rui Manuel Moura Ramos.
206452974
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