Declaração de retificação n.º 1323/2012
Por ter saído com inexatidão o despacho 10921/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2012, retifica-se que onde se lê:
«I - [...]
[...]
1.1 - [...]
a) Aprovar manuais de procedimentos gerais ou setoriais para o desenvolvimento uniforme dos atos de inspeção, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Regime Complementar do Procedimento da Inspeção Tributária (RCPIT);»deve ler-se:
«I - [...]
[...]
1.1 - [...]
a) Aprovar os manuais de procedimentos gerais ou setoriais para o desenvolvimento uniforme dos atos de inspeção, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Regime Complementar do Procedimento da Inspeção Tributária (RCPIT);»onde se lê:
«I - [...]
[...]
7.1 - As competências a nível central, regional e local, para a área da gestão do imposto sobre o valor acrescentado, designadamente, para autorizar a correção de erros a que se refere o n.º 6 do artigo 78.º do Código do Impostos sobre o Valor Acrescentado, sem prejuízo da delegação de poderes constante da alínea a) do n.º 5.1,do ponto do presente despacho.»
deve ler-se:
«I - [...]
[...]
7.1 - As competências a nível central, regional e local, para a área da gestão do imposto sobre o valor acrescentado, designadamente para autorizar a correção de erros a que se refere o n.º 6 do artigo 78.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, sem prejuízo da delegação de poderes constante da alínea a) do n.º 5.1do ponto i do presente despacho.»
onde se lê:
«II - [...]
[...]
2 - Nos subdiretores-gerais, João Ribeiro Elias Durão, António Brigas Afonso, Maria Angelina Tibúrcio da Silva, Teresa Maria Pereira Gil, Fernando Jorge Rodrigues Soares, José Maria Pires, Miguel André Horta Pereira da Silva Pinto, Ana Paula de Sousa Caliço Raposo, Ana Maria Pestana de Deus Morais, Helena Maria José Alves Borges, Leonor Carvalho Duarte e José Manuel Costa Martins, no diretor da Unidade dos Grandes Contribuintes, João Paulo Pereira Morais Canedo e no Diretor do Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros, relativamente à gestão das unidades orgânicas e equipas multidisciplinares cujas competências lhe são delegadas no presentedespacho,»
«II - [...]
[...]
2 - Nos subdiretores-gerais, João Ribeiro Elias Durão, António Brigas Afonso, Maria Angelina Tibúrcio da Silva, Teresa Maria Pereira Gil, Fernando Jorge Rodrigues Soares, José Maria Pires, Miguel André Horta Pereira da Silva Pinto, Ana Paula de Sousa Caliço Raposo, Ana Maria Pestana de Deus Morais, Helena Maria José Alves Borges, Leonor Carvalho Duarte e José Manuel Costa Martins, no diretor da Unidade dos Grandes Contribuintes, João Paulo Pereira Morais Canedo, e no diretor do Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros, Mário Alberto Batista Alves Alexandre, relativamente à gestão das unidades orgânicas e equipas multidisciplinares cujas competências lhe sãodelegadas no presente despacho,»
onde se lê:
«II - [...]
[...]
3 - As competências delegadas nas alíneas a) a f) do número anterior, são, também, delegadas no Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Auditoria Interna, Acácio Manuel de Melo Pinto, no Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Consultadoria Jurídica e do Contencioso, Serafim Rodrigues Pereira, relativamente àsrespetivas unidades orgânicas.»
deve ler-se:
«II - [...]
[...]
3 - As competências delegadas nas alíneas a) a f) do número anterior são, também, delegadas no diretor de serviços da Direção de Serviços de Auditoria Interna, Acácio Manuel de Melo Pinto, no diretor de serviços da Direção de Serviços de Consultadoria Jurídica e do Contencioso, Serafim Rodrigues Pereira, e no diretor de serviços de Cooperação e Relações Institucionais, Francisco José Parra Curinha relativamente àsrespetivas unidades orgânicas.»
onde se lê:
«IV - [...]
[...]
2.2 - Autorizo a subdelegação das competências constantes da alínea a) do número anterior, nos diretores de serviços, quando o valor dos pedidos for igual ou superior a (euro) 300.000, com possibilidade de subdelegação nos chefes de divisão dos pedidos de valor igual ou superior a (euro) 200.000.»deve ler-se:
«IV - [...]
[...]
2.2 - Autorizo a subdelegação das competências constantes da alínea a) do número anterior, nos diretores de serviços, quando o valor dos pedidos for igual ou inferior a (euro) 300 000, com possibilidade de subdelegação nos chefes de divisão dos pedidos de valor igual ou inferior a (euro) 200 000.»onde se lê:
«IV - [...]
9 - No subdiretor-geral, José Manuel da Costa Martins9.2 - As competências para:»
deve ler-se:
«IV - [...]
[...]
9 - No subdiretor-geral, José Manuel da Costa Martins:
9.1 - As competências para:»
onde se lê:
«IV - [...]
[...]
9.3 - Autorizo a subdelegação das competências constantes do número anterior.»deve ler-se:
«IV - [...]
[...]
9.2 - Autorizo a subdelegação das competências constantes do número anterior.»«V - [...]
[...]
1.2 - Autorizo a subdelegação das competências constantes das alíneas b), c) e d) donúmero anterior.»
deve ler-se:
«IV - [...]
[...]
1.2 - Autorizo a subdelegação das competências constantes das alíneas a), b), c) e d)do número anterior.»
8 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral, José António de Azevedo Pereira.