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Aviso (extrato) 13899/2012, de 17 de Outubro

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Sumário

Torna público, que a Assembleia Municipal da Praia da Vitória, na sua reunião realizada no dia 10 de fevereiro de 2012, aprovou a proposta de alteração simplificada ao Plano Diretor Municipal.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13899/2012

Para os devidos efeitos legais se torna público que, na sua reunião de 31 de janeiro de 2012, a Câmara Municipal de Praia da Vitória deliberou enviar a proposta de alteração simplificada ao Plano Diretor Municipal para a Assembleia Municipal para aprovação, e que este foi, ao abrigo do disposto no artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, aprovado por aquele órgão, na sua reunião ordinária de 10 de fevereiro 2012.

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 148.º, n.º 4, alínea d), do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, é agora publicado o artigo 26.º do regulamento alterado, planta de condicionantes e planta de ordenamento do Plano Diretor Municipal de Praia da Vitória.

10 de outubro de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara, Paulo Manuel

Ávila Messias.

Artigo 26.º

Disciplina das operações urbanísticas

1 - No PDM determinam-se os índices urbanísticos definidos no artigo 21.º para cada uma das categorias de espaços urbanos e urbanizáveis delimitados na planta de ordenamento e cujas condições de edificabilidade se apresentam no quadro seguinte:

(ver documento original) 2 - Na determinação do número de pisos, referida no quadro do número anterior, não são consideradas as caves.

3 - Nos subespaços de baixa densidade, os loteamentos deverão obedecer cumulativamente às seguintes condições:

a) Na habitação isolada:

Área mínima do lote - 450 m2;

Frente mínima do lote - 15 m;

b) Na habitação geminada:

Área mínima do lote - 300 m2;

Frente mínima do lote - 10 m.

4 - Nos subespaços de baixa densidade, os empreendimentos de construção de habitação social e ou de custos controlados deverão obedecer cumulativamente às seguintes condições:

a) Na habitação em banda:

Área mínima do lote - 150 m2;

Frente mínima do lote - 6 m;

Índice de ocupação - 0,50;

Índice de utilização - 1;

b) Na habitação geminada:

Área mínima do lote - 250 m2;

Frente mínima do lote - 10 m;

Índice de ocupação - 0,35;

Índice de utilização - 0,70.

5 - Nos subespaços de baixa densidade, as operações de destaque de parcela deverão obedecer cumulativamente às seguintes condições:

a) Em ambas as parcelas deverão ser respeitadas as condições de edificabilidade definidas no n.º 1 do presente artigo;

b) Numa das parcelas, terão de ser respeitadas as áreas mínimas definidas no n.º 3 do presente artigo.

Ata

Francisco Cardoso Pereira de Oliveira, presidente da Assembleia Municipal do Município de Praia da Vitória, certifico, para os devidos e legais efeitos, que na sessão ordinária desta Assembleia Municipal, realizada no dia 10 de fevereiro de 2012, na sequência do constante do n.º 5 da respetiva ordem do dia - «Apresentação, discussão e votação da proposta final de alteração simplificada ao PDM - Plano Diretor Municipal» - , o mesmo foi aprovado com 23 votos a favor do Partido Socialista, 5 votos a favor do Partido Social Democrata e 1 abstenção do Partido Popular.

Por ser verdade e por me ter sido requerido, vou assinar e autenticar esta ata com o selo branco do Município, aos 4 dias do mês de outubro do ano de 2012.

O Presidente da Assembleia Municipal do Município de Praia da Vitória, Francisco Cardoso Pereira de Oliveira.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 13413 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_13413_1.jpg 13414 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_condicionantes_13414_2.jpg

606447693

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/17/plain-304209.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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