Aviso (extrato) n.º 13899/2012
Para os devidos efeitos legais se torna público que, na sua reunião de 31 de janeiro de 2012, a Câmara Municipal de Praia da Vitória deliberou enviar a proposta de alteração simplificada ao Plano Diretor Municipal para a Assembleia Municipal para aprovação, e que este foi, ao abrigo do disposto no artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, aprovado por aquele órgão, na sua reunião ordinária de 10 de fevereiro 2012.
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 148.º, n.º 4, alínea d), do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, é agora publicado o artigo 26.º do regulamento alterado, planta de condicionantes e planta de ordenamento do Plano Diretor Municipal de Praia da Vitória.
10 de outubro de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara, Paulo Manuel
Ávila Messias.
Artigo 26.º
Disciplina das operações urbanísticas
1 - No PDM determinam-se os índices urbanísticos definidos no artigo 21.º para cada uma das categorias de espaços urbanos e urbanizáveis delimitados na planta de ordenamento e cujas condições de edificabilidade se apresentam no quadro seguinte:
(ver documento original) 2 - Na determinação do número de pisos, referida no quadro do número anterior, não são consideradas as caves.
3 - Nos subespaços de baixa densidade, os loteamentos deverão obedecer cumulativamente às seguintes condições:
a) Na habitação isolada:
Área mínima do lote - 450 m2;
Frente mínima do lote - 15 m;
b) Na habitação geminada:
Área mínima do lote - 300 m2;
Frente mínima do lote - 10 m.
4 - Nos subespaços de baixa densidade, os empreendimentos de construção de habitação social e ou de custos controlados deverão obedecer cumulativamente às seguintes condições:
a) Na habitação em banda:
Área mínima do lote - 150 m2;
Frente mínima do lote - 6 m;
Índice de ocupação - 0,50;
Índice de utilização - 1;
b) Na habitação geminada:
Área mínima do lote - 250 m2;
Frente mínima do lote - 10 m;
Índice de ocupação - 0,35;
Índice de utilização - 0,70.
5 - Nos subespaços de baixa densidade, as operações de destaque de parcela deverão obedecer cumulativamente às seguintes condições:
a) Em ambas as parcelas deverão ser respeitadas as condições de edificabilidade definidas no n.º 1 do presente artigo;
b) Numa das parcelas, terão de ser respeitadas as áreas mínimas definidas no n.º 3 do presente artigo.
Ata
Francisco Cardoso Pereira de Oliveira, presidente da Assembleia Municipal do Município de Praia da Vitória, certifico, para os devidos e legais efeitos, que na sessão ordinária desta Assembleia Municipal, realizada no dia 10 de fevereiro de 2012, na sequência do constante do n.º 5 da respetiva ordem do dia - «Apresentação, discussão e votação da proposta final de alteração simplificada ao PDM - Plano Diretor Municipal» - , o mesmo foi aprovado com 23 votos a favor do Partido Socialista, 5 votos a favor do Partido Social Democrata e 1 abstenção do Partido Popular.Por ser verdade e por me ter sido requerido, vou assinar e autenticar esta ata com o selo branco do Município, aos 4 dias do mês de outubro do ano de 2012.
O Presidente da Assembleia Municipal do Município de Praia da Vitória, Francisco Cardoso Pereira de Oliveira.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 13413 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_13413_1.jpg 13414 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_condicionantes_13414_2.jpg
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