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Despacho 13468/2012, de 16 de Outubro

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Sumário

Aprova o modelo oficial da bandeira da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Texto do documento

Despacho 13468/2012

Considerando que a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), criada pelo Decreto-Lei 237/2005, de 30 de dezembro, nestes seis anos de intervenção se afirmou como uma entidade inequivocamente credível no domínio da fiscalização da segurança alimentar e económica.

Considerando que se mostra conveniente dotar este organismo de um símbolo representativo que permita a sua fácil identificação por parte de terceiros, para além da simbologia que surge já associada à sua imagem, o que se conseguirá com a aprovação de um brasão que irá integrar a sua bandeira.

Considerando que se mostra plenamente justificada a adoção de uma bandeira, brasonada, que fomente a sua utilização em eventos, de natureza pública ou particular, em que a ASAE participe ou esteja presente, determino o seguinte:

1.º É aprovado o modelo oficial da bandeira da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, como símbolo distintivo deste organismo, que consta no Anexo I ao presente despacho.

2.º A bandeira é de cor verde, no meio da qual consta um brasão, em cuja zona central se insere um escudo com uma disposição em xadrez, sendo delimitado, na zona inferior, pela esfera armilar e pelo escudo português, contendo duas alabardas entrecruzadas, sendo rodeado por uma palma e encimado por dois grifos; entre o escudo e a esfera armilar consta a inscrição "PRO LEGE", conforme heráldica constante no Anexo II.

3.º Este despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

10 de setembro de 2012. - O Inspetor-Geral, António Nunes.

ANEXO I

Modelo de bandeira

(ver documento original) Dimensão: 1300mm x 900mm Pantone: 376C CMYK: C50 M0 Y100 K0 RGB: R125 G186 B0

ANEXO II

A Heráldica

A Heráldica, a ciência e a arte de descrever os brasões de armas ou escudos, tem a sua origem nos tempos em que era necessário existir uma distinção entre os participantes das batalhas e dos torneios.

A linguagem heráldica assenta na conjunção de diversas partes com características e simbologias próprias.

Atualmente encontra-se facilmente a utilização de brasões. Foi o símbolo de eleição para a representação de cada autarquia (freguesia, município ou distrito), várias coletividades, entidades e clubes desportivos. Usualmente o brasão é utilizado através da aplicação numa bandeira.

A criação de um brasão único, tem como principal objetivo, assegurar a distinção da empresa/serviço a que se destina dotando-o de um reconhecimento de solidez, antiguidade, respeitando elevados padrões éticos.

(ver documento original)

O Escudo

(ver documento original)

A zona central da heráldica moderna é o brasão, ou cota de armas, cujo elemento central é o escudo. O escudo simbolizava as ambições, crenças e valores das pessoas que o usavam.

Os Escudos podem ter várias formas, contudo, nos dias de hoje os mais utilizados são o modelo francês e o português (boleado).

O escolhido para o brasão ASAE é o escudo português.

O escudo desenvolvido para a ASAE assenta em dois elementos essenciais:

a cor e o axadrezado.

A cor

O significado da cor na aplicação do escudo (os esmaltes) difere de outras aplicações e é distinto na heráldica.

Neste caso optou-se pela utilização da cor verde, oriunda do logótipo ASAE mas com um significado muito próprio no brasão: bons serviços prestados.

A denominação do verde em heráldica é: Sinople.

Curiosidade: O sinople, também pode significar: esperança, fé, amizade, amor, juventude e liberdade.

O Axadrezado

A disposição da cor em xadrez, evoca na heráldica, a disposição dos guerreiros em forma de defesa. Deste modo, é adequada a sua utilização, no brasão destinado à ASAE, que tem como sua missão ações no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica.

É também uma aplicação inspirada no formato do logótipo atual ASAE.

A Esfera Armilar e Escudo português

(ver documento original) A introdução deste elemento, além da sua óbvia identificação com o Brasão de armas de Portugal, vem prestar uma homenagem à extinta Inspeção Geral das Atividades Económicas.

Dado que esta utilizava esta simbologia na sua identificação, a sua antiguidade como instituição é de valorizar.

A inserção no brasão facilita a identificação da instituição com o seu país de origem valorizando a sua origem.

As Armas

(ver documento original) As armas escolhidas para o brasão ASAE é a Alabarda.

"A alabarda é uma antiga arma composta por uma longa haste. A haste é rematada por uma peça pontiaguda, de ferro, que por sua vez é atravessada por uma lâmina em forma de meia-lua (similar à de um machado). É considerada a arma de infantaria mais eficaz contra invasores em fortificações e muralhas. Era por excelência a arma usada pelos guardas de castelos e palácios e ainda hoje aparece como o padrão em unidades militares históricas, mantidas para fins decorativos, com suas fardas e armaduras de época." (sic) A opção de armas recaiu sobre a Alabarda, devido ao seu profundo significado heráldico pois simboliza: Emblema de virtude guerreira e de boa guarda.

A ASAE, como instituição defensora do cidadão, identifica-se plenamente com esta arma.

Os Grifos

(ver documento original) O Grifo é uma criatura lendária com cabeça e asas de águia e corpo de leão.

O seu significado na heráldica é: Força e vigilância.

Atributos plenamente identificáveis com o brasão desenvolvido, com a entidade a que se destina e com os seus colaboradores.

A Palma

(ver documento original) A palma (folhas de palma) é utilizada na heráldica como um dos principais elementos decorativos.

O seu significado na heráldica é: vitória e justiça.

Os Brasões

(ver documento original)

206443642

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/16/plain-304186.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Decreto-Lei 237/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e extingue a Inspecção-Geral das Actividades Económicas, a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., e a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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