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Portaria 325/2012, de 16 de Outubro

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Sumário

Aprova os modelos de declaração prévia à deslocação do prestador de serviço a território nacional em livre prestação de serviços.

Texto do documento

Portaria 325/2012

de 16 de outubro

A Lei 9/2009, de 4 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, prevê, no n.º 4 do seu artigo 5.º, a publicação, através de portaria, dos modelos da declaração prévia à deslocação do prestador de serviços ao território nacional, os quais devem estar disponíveis no ponto de contacto e no balcão único eletrónico dos serviços, em português, espanhol, francês e inglês.

A aprovação de modelos de declaração, um específico para as profissões do setor da segurança em que se exija certidão negativa do registo criminal referente a condenações penais, e um genérico para as demais, pode contribuir significativamente para agilizar e facilitar a tarefa das autoridades nacionais competentes e dos prestadores de serviços.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Emprego, ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º da Lei 9/2009, de 4 de março, na redação dada pela Lei 41/2012, de 28 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Modelo de declaração prévia à deslocação do prestador de serviço

São aprovados os modelos de declaração prévia à deslocação do prestador de serviço a território nacional em livre prestação de serviços, a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º da Lei 9/2009, de 4 de março, na redação dada pela Lei 41/2012, de 28 de agosto, em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante:

a) No anexo i, o modelo referente às profissões do setor da segurança em que se exija certidão negativa do registo criminal referente a condenações penais, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 9/2009, de 4 de março, na redação dada pela Lei 41/2012, de 28 de agosto;

b) No anexo ii, o modelo referente às demais profissões.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 27 de setembro de 2012.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/16/plain-304182.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-04 - Lei 9/2009 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva n.º 2006/100/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 41/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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