de 16 de outubro
A Lei 9/2009, de 4 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, prevê, no n.º 4 do seu artigo 5.º, a publicação, através de portaria, dos modelos da declaração prévia à deslocação do prestador de serviços ao território nacional, os quais devem estar disponíveis no ponto de contacto e no balcão único eletrónico dos serviços, em português, espanhol, francês e inglês.A aprovação de modelos de declaração, um específico para as profissões do setor da segurança em que se exija certidão negativa do registo criminal referente a condenações penais, e um genérico para as demais, pode contribuir significativamente para agilizar e facilitar a tarefa das autoridades nacionais competentes e dos prestadores de serviços.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Emprego, ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º da Lei 9/2009, de 4 de março, na redação dada pela Lei 41/2012, de 28 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Modelo de declaração prévia à deslocação do prestador de serviço
São aprovados os modelos de declaração prévia à deslocação do prestador de serviço a território nacional em livre prestação de serviços, a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º da Lei 9/2009, de 4 de março, na redação dada pela Lei 41/2012, de 28 de agosto, em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante:
a) No anexo i, o modelo referente às profissões do setor da segurança em que se exija certidão negativa do registo criminal referente a condenações penais, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 9/2009, de 4 de março, na redação dada pela Lei 41/2012, de 28 de agosto;
b) No anexo ii, o modelo referente às demais profissões.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 27 de setembro de 2012.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)