Nacional.
Nos termos do despacho 12220/2012, de 7 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de setembro de 2012, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, a segunda fase do processo de alienação de ações objeto da venda direta de referência das ações representativas de uma percentagem máxima da 95 % do capital social da ENVC, S. A., aprovada pelo Decreto-Lei 186/2012, de 13 de agosto, iniciou-se no dia 7 de Setembro de 2012, tendo sido estipulado que a apresentação de propostas vinculativas de aquisição de ações objeto da venda direta de referência, em conformidade com as regras estabelecidas no aludido caderno de encargos, termine às 17 horas do dia 12 de outubro de 2012.Atendendo ao volume de informação a analisar pelos potenciais investidores de referência e aos pedidos pelos mesmos efetuados, estabelece-se pelo presente despacho o alargamento do período disponível para a realização das diligências informativas previstas no artigo 6.º do aludido caderno de encargos, bem como a data limite para a apresentação das propostas vinculativas de aquisição de ações.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 3 do artigo 2.º e 1 do artigo 11.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2012, de 23 de agosto, publicada em 29 de agosto, os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa
Nacional determinam o seguinte:
1 - O prazo para as entidades a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2012, de 23 de agosto, publicada em 29 de agosto de 2012, procederem à apresentação de propostas vinculativas de aquisição de ações objeto da venda direta de referência, em conformidade com as regras estabelecidas no aludido caderno de encargos, termina às11 horas do dia 25 de outubro de 2012.
2 - As propostas vinculativas de aquisição de ações devem ser entregues no prazo referido no número anterior por meio eletrónico, para o endereço de correio eletrónico indicado pela EMPORDEF, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2012, de 23 de agosto,publicada em 29 de agosto.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.6 de outubro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças , Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.