A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 320/2012, de 12 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 229-A/2008, de 6 de março, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 2.1 «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas».

Texto do documento

Portaria 320/2012

de 12 de outubro

A Portaria 229-A/2008, de 6 de março, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.os 1479/2008, de 18 de dezembro, e 814/2010, de 27 de agosto, aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 2.1 «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER.

Com a publicação do Regulamento (UE) n.º 65/2011, de 27 de janeiro, que revoga o Regulamento (CE) n.º 1975/2006, da Comissão, de 7 de dezembro, importa proceder à revisão desta portaria para a sua adequação às matérias alteradas, nomeadamente em sede de reduções e exclusões a aplicar.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 37-A/2008, de 5 de março, e no uso das competências delegadas através do Despacho 12412/2011, de 20 de setembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 229-A/2008, de 6 de março

Os artigos 11.º, 13.º e 15.º do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 2.1 «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», aprovado pela Portaria 229-A/2008, de 6 de março, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - As normas relativas à formalização, tramitação, procedimentos e calendarização dos pedidos são adotadas de acordo com o Regulamento Geral de Procedimentos de Acesso às Ajudas e aos Pagamentos a Efetuar pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pesca, I. P. (IFAP, I. P.), aprovado em anexo à Portaria 86/2011, de 25 de fevereiro, em conformidade com o Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC) previsto no Regulamento (UE) n.º 1122/2009, da Comissão, de 30 de novembro.

Artigo 13.º

[...]

1 - ...

2 - O pagamento é efetuado após a conclusão dos controlos administrativos e in loco, podendo ser paga uma parte do apoio após conclusão dos controlos administrativos, de acordo com o disposto no artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de janeiro.

Artigo 15.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - O incumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º determina a redução de 5 % do valor do apoio, calculado após aplicação do disposto nos n.os 6 e 7.

5 - O incumprimento de cada um dos compromissos referidos nas alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 8.º determina a redução de 2,5 % do valor do apoio, calculado após aplicação do disposto nos n.os 6 e 7.

6 - Em caso de divergência entre as áreas declaradas e as determinadas em sede de controlo, aplicam-se as reduções e as exclusões previstas nos Regulamentos (UE) n.os 65/2011, da Comissão, de 27 de janeiro, e 1122/2009, da Comissão, de 30 de novembro.

7 - Em caso de divergência entre as CN declaradas e as CN verificadas em sede de controlo, o número de CN determinadas a considerar, de acordo com o n.º 2 do artigo 10.º, será objeto de uma redução igual à diferença entre as CN declaradas e as CN determinadas.»

Artigo 2.º

Produção de efeitos e entrada em vigor

1 - As presentes alterações são aplicáveis a partir da campanha de 2012.

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 24 de julho de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/12/plain-304141.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e aprovados nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1698/2005 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Setembro, para o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-06 - Portaria 229-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova e publica em anexo o Regulamento de Aplicação da Medida «Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas», no âmbito do PRODER - Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda