Despacho 13381/2012, de 12 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 198/2012, Série II de 2012-10-12.
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Data:
2012-10-12
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Determina algumas disposições referentes à utilização dos modelos de vinhetas, aprovados em anexo à Portaria n.º 137-A/2012, de 11 de maio.
Despacho 13381/2012
A
Portaria 137-A/2012, de 11 de maio, estabeleceu o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição de medicamentos, os modelos de receita médica e as condições de dispensa de medicamentos, bem como definiu as obrigações de informação a prestar aos utentes.
O artigo 10.º da referida portaria estabelece que a prescrição de medicamentos por via manual implica a aposição de vinhetas na receita médica referentes à identificação do prescritor, do local de prescrição e de pensionista abrangido pelo regime especial de comparticipação, sendo os respetivos modelos aprovados em anexo à portaria.
Por seu lado, o n.º 8 do artigo 18.º da Portaria 137-A/2012, de 11 de maio, prevê que a utilização dos modelos de vinhetas aprovados por esta portaria é efetuada a partir da data a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, mantendo-se, até essa data, em utilização os modelos em uso de vinhetas não numeradas.
Assim, determino:
1 - O início da utilização dos modelos de vinhetas aprovados em anexo à portaria 137-A/2012, de 11 de maio, é efetuada nos seguintes termos:
a) A partir de 1 de janeiro de 2013, é obrigatória a utilização dos novos modelos de vinhetas;
b) A partir de 1 de dezembro de 2012 são emitidos os novos modelos de vinhetas, podendo, até 31 de dezembro de 2012, coexistir a sua utilização com as dos modelos em uso de vinhetas não numeradas.
2 - No âmbito das suas atribuições relativas à gestão do processo de vinhetas a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e as administrações regionais de saúde recorrem à SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., para prestação de um serviço partilhado de disponibilização de vinhetas.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de dezembro de 2012.
4 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel
Ferreira Teixeira.
206436952
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/12/plain-304140.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/304140.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-05-11 -
Portaria
137-A/2012 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição de medicamentos, os modelos de receita médica e as condições de dispensa de medicamentos, bem como define as obrigações de informação a prestar aos utentes.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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