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Declaração de Rectificação 58/2012, de 12 de Outubro

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Sumário

Retifica a Portaria 243-B/2012, de 13 de agosto, que define o regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação dos cursos secundários artísticos especializados de Dança, de Música, de Canto e de Canto Gregoriano e aprova os respetivos planos de estudos ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 58/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria 243-B/2012, de 13 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, suplemento, de 13 de agosto de 2012, saiu com várias inexatidões que mediante declaração da entidade emitente assim se retificam:

1 - No n.º 2 do artigo 4.º, onde se lê:

«2 - Os planos de estudos incluem na componente de formação científica, duas disciplinas trienais, na componente de formação técnica-artística, duas disciplinas trienais e uma disciplina bienal de opção, podendo ainda ser criada uma disciplina de oferta complementar de acordo com o previsto no artigo 5.º» deve ler-se:

«2 - Os planos de estudos incluem, consoante o curso, na componente de formação científica, duas ou três disciplinas trienais, na componente de formação técnica-artística, uma a três disciplinas trienais e uma disciplina bienal de opção, podendo ainda ser criada uma disciplina de Oferta Complementar de acordo com o previsto no artigo 5.º» 2 - No n.º 1 do artigo 15.º, onde se lê:

«1 - Para efeitos da lecionação da componente de formação geral, os estabelecimentos de ensino secundário geral não estão obrigados à integração dos alunos que frequentam os cursos secundários na área da música em regime articulado em turmas especialmente constituídas para o efeito.» deve ler-se:

«1 - Para efeitos da lecionação da componente de formação geral, os estabelecimentos de ensino secundário geral não estão obrigados à integração dos alunos que frequentam os cursos secundários em regime articulado em turmas especialmente constituídas para o efeito.» 3 - Na alínea c) do n.º 4 do artigo 22.º, onde se lê:

«c) Através de provas de equivalência à equivalência.» deve ler-se:

«c) Através de provas de equivalência à frequência.» 4 - No n.º 3 do artigo 37.º, onde se lê:

«3 - A obtenção de classificação inferior a 10, em qualquer das disciplinas das componentes de formação científica e técnica-artística, impede a progressão na respetiva disciplina, sem prejuízo da progressão nas restantes disciplinas.» deve ler-se:

«3 - A obtenção de classificação inferior a 10, em qualquer das disciplinas das componentes de formação científica e técnica-artística, impede a progressão ou a aprovação na respetiva disciplina, sem prejuízo da progressão ou a aprovação nas restantes disciplinas.» 5 - Na alínea f) do anexo n.º 1 - Curso Secundário de Dança - Parte A, onde se lê:

«f) O aluno está obrigado a frequentar, no 11.º e 12.º ano, uma das disciplinas. Excetua-se a ressalva constante na alínea b).» deve ler-se:

«f) O aluno está obrigado a frequentar, nos 11.º e 12.º anos, uma das disciplinas. Excetua-se a ressalva constante na alínea b).» Secretaria-Geral, 10 de outubro de 2012. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/12/plain-304129.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-13 - Portaria 243-B/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Define o regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação dos cursos secundários artísticos especializados de Dança, de Música, de Canto e de Canto Gregoriano e aprova os respetivos planos de estudos ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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