Despacho 13320/2012, de 11 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego - Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego
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Fonte: Diário da República n.º 197/2012, Série II de 2012-10-11.
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Data:
2012-10-11
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Secções desta página::
Concede a Pedro Henriques Gomes Cabral, diretor-geral da Direção-Geral de Energia e Geologia, subsídio de alojamento.
Despacho 13320/2012
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 331/88, de 27 de
setembro, na redação dada pelo
Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, os
titulares dos cargos de diretor-geral, secretário-geral e de outros cargos a eles
expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência
permanente no local em que estejam sediados os respetivos serviços ou organismos ou
numa área circundante de 150 km têm direito a que lhes seja concedida habitação por
conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a partir da data da sua
tomada de posse.
2 - Verificados que estão os requisitos legais estabelecidos no
Decreto-Lei 331/88,
de 27 de setembro, com a redação dada pelo
Decreto-Lei 169/2006, de 17 de
agosto, é concedido a Pedro Henriques Gomes Cabral, diretor-geral da Direção-Geral
de Energia e Geologia, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 1.º do citado
diploma legal, no montante de 50% do valor das ajudas de custo estabelecidas para as
remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data
da sua posse e pelo período de duração das respetivas funções.
26 de setembro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã
Rabaça Gaspar. - Pelo Ministro da Economia e do Emprego , Artur Álvaro
Laureano Homem da Trindade, Secretário de Estado da Energia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/11/plain-304127.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/304127.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-09-27 -
Decreto-Lei
331/88 -
Ministério das Finanças
Determina que aos titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km poderá ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de residência.
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2006-08-17 -
Decreto-Lei
169/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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