O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 4 de setembro de 2012, ao abrigo do disposto na alínea m), do n.º 1, do artigo 45.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de janeiro, Considerando o disposto nas alíneas a), b) e c), da Deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, aprovada em sessão plenária de 11 de maio de 2012 - Deliberação 992/2012, de 16 de julho de 2012, Delibera, 1 - Fixar o preço a pagar pelos advogados que requeiram a emissão de certificado digital não renovado ou revogado, no montante de 15,13 (euro) (quinze euros e treze cêntimos);
2 - Aditar o n.º 6.4 sob a epígrafe 6 - Informática, da Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados, publicada em anexo à Deliberação 2089/2011, de 2 de novembro de 2011, com as alterações constantes da Deliberação 992/2012, de 16 de julho, nos seguintes termos:
«6 - Informática:
[...] 6.4 - Emissão de certificado digital não renovado ou revogado para advogado - 15,13(euro)» 2 de outubro de 2012. - O Presidente do Conselho Geral, António
Marinho e Pinto.
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