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Despacho Normativo 305/78, de 24 de Novembro

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Sumário

Fixa o montante da renda anual de superfície devida por Petróleos de Portugal, E. P. - Petrogal.

Texto do documento

Despacho Normativo 305/78

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto 151/72, de 6 de Maio, o montante da renda anual de superfície devida por Petróleos de Portugal, E. P. - Petrogal é fixado, por quilómetro quadrado ou fracção da área concedida por contrato de 26 de Julho de 1978, nos termos seguintes:

Para os anos de 1978 a 1982, inclusive ... 800$00 Para os anos de 1983 e 1984 ... 2000$00 Para o ano de 1985 ... 4000$00 Para o ano de 1986 ... 6000$00 Para o ano de 1987 ... 8000$00 Para o ano de 1988 ... 10000$00 Para o ano de 1989 ... 12000$00 Para o ano de 1990 ... 14000$00 Para o ano de 1991 ... 16000$00 Para o ano de 1992 ... 18000$00 Para os anos de 1993 e seguintes ... 20000$00 2 - O montante da renda anual fixado neste despacho será objecto de actualização de cinco em cinco anos, de acordo com as regras dos n.os 2 e 3 do citado artigo 2.º Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 6 de Novembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Augusto dos Santos Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/24/plain-30410.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-05-06 - Decreto 151/72 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova o Regulamento da Renda de Superfície, do Imposto sobre a Produção de Petróleo e do Imposto sobre o Rendimento do petróleo, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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